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Laboratório de Campo Grande terá de pagar R$ 20 mil a cliente por erro em exame de câncer

07/05/2014 – Atualizado em 07/05/2014

Por: MidiaMax

O laboratório de Anatomia Patológica e Citologia de Campo Grande Ltda. foi multado em R$ 20 mil de indenização por danos morais a S. da S.R., por conta do erro em um laudo que apontou que a paciente teria câncer. A decisão é do juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad.

S. da S.R., realizou uma consulta de rotina em 2008 onde colheu no laboratório material para a realização do exame “papanicolau”. Na consulta de retorno, a mulher foi surpreendida com a reação da médica ao conferir o resultado do seu exame, que não teria o menor cuidado ao lhe informar sobre um diagnóstico de câncer, sugerindo a realização de uma biópsia.

O procedimento então foi realizado e o resultado deu negativo, apresentando apenas a existência de uma região esbranquiçada provocada por bactérias aparentemente normais nas mulheres.

Após ter conhecimento do resultado da biópsia, a médica teria sugerido que ela fizesse um procedimento cirúrgico para a eliminação do esbranquiçado, com outro médico na cidade de Presidente Prudente (SP), onde foram solicitados todos os exames e lâminas para nova análise.

Ao solicitar a análise, o laboratório admitiu o equívoco e substituiu o primeiro exame por outro com o laudo correto. De posse dos exames e análise dos laudos laboratoriais, o novo profissional procurado pela autora realizou uma simples cauterização que pôs fim ao problema.

S. da S.R alega que o laudo emitido pelo laboratório e a atitude da médica lhe causaram grande transtorno psicológico inclusive com quadro de depressão, além de prejuízos de procedimentos médicos além da locomoção até Presidente Prudente.

O laboratório alegou que o equívoco na conclusão do exame não merece reparação de danos, e deve ser visto como mero aborrecimento, pois se tratou de um erro de digitação na confecção do laudo.

Já o juiz sustentou que, de um laboratório de análises para anatomia, patologia e citologia, não se admite como erro justificável o lançamento de conclusão anotando a constatação de um câncer. (Com informações do TJ/MS)

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