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segunda-feira, 24 de agosto, 2026

Universidade é condenada a pagar R$ 18,8 mil a aluno por cancelar curso

12/04/2014 – Atualizado em 12/04/2014

Por: Campo Grande News

Sentença proferida pela juíza da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Vânia de Paula Arantes, condena a Universidade Estácio de Sá a pagar R$ 15 mil de danos morais ao estudante Valdenir Silva Santana por cancelar um curso de Segurança do Trabalho antes do término previsto. A instituição ainda terá que devolver R$ 3.899,89 ao aluno em referência às despesas gastas com matricula e mensalidades.

Conforme informações publicadas pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Valdenir se matriculou no curso de Segurança de Trabalho assinando um contrato com a Estácio de Sá no dia 25 de janeiro de 2011.

Ele afirmou que o panfleto publicitário da universidade informava que o curso tinha duração de dois anos e meio. Porém, após o início das aulas, os alunos foram surpreendidos com a notícia de que o curso seria estendido para três anos, inclusive com o pagamento de mensalidades.

Ele ainda contou que no dia 9 de julho de 2012, a instituição informou o fechamento da turma alegando que não tinha número suficiente de alunos. Entretanto, o estudante disse que, como forma de compensação, a universidade propôs um desconto em outro curso por não haver nenhuma turma de Segurança do Trabalho em andamento.

A Estácio de Sá contestou argumentando que agiu no exercício regular do direito, conforme a Lei nº 9.394/96, e que não houve danos morais, muito menos materiais, uma vez que cumpriu com o contrato firmado com o autor.

No entanto, para a juíza, “no caso, revelando condizente com o dano, estando apta a servir de consolo ao autor, pelos danos por ele suportados, considerando-se, sobretudo, que o mesmo dispendeu um ano e seis meses de seu tempo, frequentando um curso de ensino superior que abruptamente fora encerrado pela ré, sem qualquer explicação plausível, a punição à instituição, para que analise a sua forma de agir, deve ser rigorosa de modo a evitar a reiteração de atos desse porte. Por essas razões, condeno a instituição ao pagamento pelos danos morais no valor de R$ 15 mil”.

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