04/04/2014 – Atualizado em 04/04/2014
Por:Nova News
O governador André Puccinelli assinou o decreto de número 13.926, que aprova o regulamento da concessão onerosa dos serviços públicos de exploração do sistema rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual, totalizando 950,8 quilômetros. De acordo com o decreto publicado na página 2 do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (03), fica autorizada a abertura dos procedimentos licitatórios, na modalidade de concorrência, para a delegação, por meio de concessão, de 11 rodovias de Mato Grosso do Sul, entre elas a MS-395, que liga a região de Nova Andradina a Três Lagoas.
A Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transporte (Seop) está autorizada a utilizar toda a estrutura material e humana de sua entidade vinculada a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) para a realização dos procedimentos necessários à concretização e ao acompanhamento da concessão. O decreto já está em vigor. A empresa vencedora do certame terá como obrigação manter as rodovias em boas condições, prestar assistência aos usuários, agir em casos de acidente a emergência, entre outros, e, em troca, instalar praças de pedágio para arrecadação de recursos.
Rodovias
A concessão é para a exploração dos serviços das rodovias MS-040, MS-112, MS-135, MS-180, MS-223, MS-289, MS-295, MS-306, MS-316, MS-338 e a MS-395, que, de Batayporã até Anaurilândia recebe o nome de MS-276 e, de Anaurilândia a Três Lagoas volta a se chamar MS-395. Pela publicação, os acessos destas rodovias também estarão incluídos no pacote, o que leva a crer que a MS-480, que liga a MS-276 (MS-395) ao estado de São Paulo, via Usina Hidrelétrica Sérgio Mota, também poderá será administrada pela iniciativa privada.
Conforme o decreto, a recuperação da malha rodoviária estadual, implementada por meio dos Programas MS Forte 1 e 2, em especial aos trechos especificados, foi concebida para absorção de tráfego diverso da planejada para a BR-163, no trecho compreendido dentro do território estadual. Com a implantação do pedágio ao longo da rodovia BR-163, no trecho cuja extensão se encontra dentro dos limites territoriais de Mato Grosso do Sul, há a possibilidade de seus usuários contínuos estabelecerem rotas alternativas.
O decreto traz outras considerações como em que o Estado deve buscar meios para a conservação de seu sistema rodoviário, a fim de que possa preservá-lo, estendendo ao máximo o seu prazo de vida útil. “A delegação da conservação do seu sistema rodoviário fará com que o Estado aumente a sua capacidade de investimentos neste trecho, em virtude do constante crescimento do fluxo que ocorrerá devido ao intenso desenvolvimento das regiões que são abrangidas pelas rodovias”, cita o decreto. (Com informações do MS Notícias).
