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Governo publica regras para concessão de 11 rodovias

03/04/2014 – Atualizado em 03/04/2014

Governo de MS publica regras para concessão de 11 rodovias estaduais

Trechos que serão concedidos totalizam 950 km de extensão, diz decreto. Regulamento traz responsabilidades da concessionária e do Executivo.

Por: G1 MS

O governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta quinta-feira (3), o regulamento da concessão de 11 rodovias estaduais para a iniciativa privada. Com o decreto publicado no Diário Oficial, o Executivo fica autorizado a abrir licitação para MS-040, MS-112, MS-135, MS-180, MS-223, MS-289, MS-295, MS-306, MS-316, MS-338, MS-395 e acessos, totalizando 950,8 km.

Segundo a publicação, a Secretaria Estadual de Obras Públicas e de Transporte (SEOP) fica autorizada a utilizar toda estrutura da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) para realizar os procedimentos necessários à concretização e ao acompanhamento da concessão. (veja o regulamento completo no Diário Oficial do Estado, a partir da página 2)

A concessionária, de acordo com o regulamento, terá várias responsabilidades. Dentre elas, estão: operação do sistema integrado de supervisão e controle de tráfego; implantação e operação dos postos de pedágio; operação dos postos de pesagem de veículos; prestação de apoio aos usuários, como primeiros socorros e atendimento médico a vítimas de acidentes de trânsito e atendimento mecânico; conservação do sistema rodoviário; implantação de marginais, de pistas reversíveis, de faixas adicionais.

O maior trecho que será concedido é o da MS-040, entre o anel rodoviário de Campo Grande e Santa Rita do Pardo, que totaliza 226 km de extensão. Em seguida, vem a MS-112, com 200,6 km, entre a BR-158 no córrego Periquito e a MS-306 em Cassilândia. A MS-306, entre a BR-359 em Bolicho Seco e a BR-158 em Cassilândia, tem 200,1 km.

As rodovias com menor extensão são MS-180 (84,5 km), MS-395 (68,2 km), MS-338 (59,9 km), MS-295 (34,4 km), MS-135 (33,9 km), MS-223 (15,1 km), MS-316 (14,5 km) e MS-289 (13,6 km).

Conforme a lei publicada no dia 19 de março, a concessão dos serviços para administração, operação, manutenção e exploração comercial terá duração de 30 anos, prazo que pode ser prorrogado, e será precedida de execução de obra pública.

Para emplacar a proposta de concessão, o governador André Puccinelli (PMDB) justificou que o sistema rodoviário sul-mato-grossense passará por significativa transformação com a duplicação da BR-163 e, com isso, o Estado tem o dever de acompanhar as modificações que serão feitas e buscar a preservação da malha viária.

Além disso, de acordo com o governador, a transferência da administração dos trechos permitirá que a concessionária construa toda uma estrutura para os trechos terem capacidade para servir de rota alternativa aos usuários que não queiram trafegar pela BR-163.

Em obras, MS-040, entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo, será um dos trechos concedidos à iniciativa privada (Foto: Celso Santos/Governo de MS)

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