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Renner indenizará funcionário demitido por namoro no trabalho

26/03/2014 – Atualizado em 26/03/2014

Por: Correio do Estado

A varejista Renner terá que indenizar por danos morais um funcionário que foi demitido por justa causa por manter um relacionamento amoroso no ambiente corporativo, segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em Santa Catarina. O valor fixado foi de quase R$ 39 mil.

Após a demissão, o empregado pediu o recebimento dos valores da rescisão, uma indenização, entre outras verbas trabalhistas. Em sua defesa, a rede de lojas alegou que o funcionário praticou “uma falta grave ao descumprir orientação que não permitia o envolvimento, que não o de amizade, entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo fora das dependências profissionais”.

Na interpretação da juíza, a ética da empresa foi considerada inconstitucional e a dispensa por justa causa foi anulada. Para ela, o ocorrido pode ser classificado como “vicissitudes da vida” que ocorrem, inclusive, “com chefes de Estado e renomados políticos”, ressaltou o acórdão, já que “é da natureza humana estabelecer relações empatias e antipatias, encontros e desencontros, amores e desamores”, de acordo com o TRT-SC.

A Renner tentou recorrer da decisão, mas a negação do recurso foi unânime. Finalmente, a ação da companhia caracterizou lesão moral, com ofensa do direito da personalidade humana, especialmente a intimidade e a vida privada.

Foto: Reprodução

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