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sábado, 7 de março, 2026

Dia Nacional do Advogado Público: pela defesa do patrimônio e dos interesses da população

06/03/2014 – Atualizado em 06/03/2014

Por: Assessoria

No dia 7 de março comemora-se o Dia Nacional do Advogado Público e nesta data algumas questões sobre a legislação, a carreira e atuação desses profissionais vem à tona, despertando algumas reflexões.

Houve época em que esses profissionais eram escolhidos pelos Chefes dos Poderes Executivos, ocupando cargos comissionados, e com eles saiam no término do mandato, ou mesmo antes.

Essa prática prejudicava o Ente Público, porquanto não havia continuidade na condução dos processos e aprimoramento do quadro de profissionais, inclusive causava um antagonismo evidente, pois o advogado que defendia o Ente Estatal ou a Entidade Administrativa (Administração Indireta) era o mesmo que, após sua exoneração, movia ação contra o mesmo Ente ou Entidade.

Hodiernamente, essa situação melhorou muito, no sentido de que tanto na esfera federal como na estadual e, inclusive, na municipal as carreiras da advocacia pública são consideradas carreiras de Estado. Isso quer dizer que são permanentes e o ingresso dos advogados públicos na carreira depende de concurso público, em respeito ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

A profissionalização, moralização e legalização dessas carreiras da advocacia pública, na seara da Administração Direta e Indireta, e de suas Instituições, como a Advocacia-Geral da União, as Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, as Defensorias Públicas e as Procuradorias-Gerais dos Municípios, permitiram uma melhoria incomensurável na proteção do patrimônio público e dos interesses públicos.

Nesse sentido, torna-se imprescindível a aprovação da Emenda Constitucional que tramita no Congresso Nacional que dá às Instituições da Advocacia Pública autonomia administrativa e financeira, como ocorreu com a Defensoria Pública, pois existe uma precariedade muito grande na estrutura humana e física dessas Instituições, o que prejudica sobremaneira a defesa do Ente Estatal ou da Entidade Administrativa.

Se essas Instituições da Advocacia Pública tivessem mais estrutura humana e física quem ganharia é o povo, haja vista que os Advogados Públicos têm como atuação precípua a defesa judicial e extrajudicial dos Entes Estatais e das Entidades Administrativas (Administração Indireta) e, nesse desiderato, velam pela proteção do patrimônio público e dos interesses públicos.

Portanto, é evidente que essa luta por melhoria nas condições estruturais não é da categoria, porquanto implica numa luta institucional, no sentido de que fortalecendo as Instituições da Advocacia Pública fortalece-se a sociedade para que seja efetivamente livre, justa e solidária.

(NILTON KIYOSHI KURACHI – O autor é Procurador do Estado, Presidente da Comissão do Advogado Público da OAB/MS e Professor do Ensino Superior)

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