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segunda-feira, 27 de abril, 2026

25 anos da Constituição Federal de 1988

30/09/2013 – Atualizado em 30/09/2013

Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi

Esta semana nossa Constituição Federal completa 25 (vinte e cinco) anos de existência, e, não há dúvidas de que ela foi promulgada com a nítida intenção de romper com os velhos dogmas positivistas de cunho liberalista do Estado Liberal Burguês que, ainda, predominam em nossos vetustos códigos cujas bases seguem à risca as concepções romano-canônicas do direito.

O sistema jurídico, após a inserção da Carta Constitucional de 1988 no sistema normativo, vem sendo paulatinamente alterado através dos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários,com base no desenvolvimento dos estudos dos direitos fundamentais que alçou o ser humano
a um patamar jamais visto na história.

Ao abrirmos nossa carta política, já em seu artigo 1º, o legislador constitucional deixa bem claro que vivemos em um Estado Democrático de Direito, e, um dos fundamentos mais importantes desse Estado é a dignidade da pessoa humana, cujo rol se densifica em seu artigo 5º, com setenta e oito incisos garantidores da proteção dessa dignidade.

Significa dizer que o ordenamento jurídico vem sendo reinterpretado à luz desse pensamento evolutivo, graças à Constituição Federal de 1988, pois, a mesma, é carregada de princípios ligados a esses direitos fundamentais que, sem a necessidade de qualquer mudança no texto legal em si mesmo, muda somente a forma de interpretá-lo, através das técnicas interpretativas ligadas à teoria dos direitos fundamentais.

Alguns códigos já foram totalmente alterados dentro dessa nova dogmática, como, por exemplo, o Código Civil de 2002 que, em 2003, entrou em vigor com uma roupagem totalmente diversa daquela do antigo Código de 1916, cuja linha era eminentemente patrimonialista; já o Novo Código Civil, em consonância com a Constituição, deu prevalência ao ser humano, ficando tal fato constatado já no início de sua parte geral, que trata dos direitos
da personalidade, e, também, devido à sua carga principiológica cujos ditames são eticidade,operabilidade e sociabilidade.

Outros Códigos estão para ser votados no congresso, como o de Processo Civil, que, deve ser aprovado ainda esse ano, seguindo as mesmas linhas constitucionais acima citadas; os Códigos de Processo Penal e de Direito Penal também devem ser alterados em breve dentro dessa
mesma temática constitucional.

Não seria necessária essa alteração pontual de todos os ramos do direito para que pudessem ficar em consonância com a constituição, bastando uma interpretação jurisprudencial conforme a constituição, mas, o ranço desse dogma positivista é muito forte em nosso sistema jurídico, sendo ensinado, ainda, na grande maioria das nossas universidades e reproduzido nos livros.

Podemos visualizar que nossa Constituição Federal de 1988 é um fortíssimo instrumento de efetivação e proteção dos direitos e garantias individuais e sociais, e, se ainda não foi plenamente efetivada, não é por sua culpa, mas daqueles que a interpretam, cuja ideologia ainda está plasmada ao Estado Liberal.

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