Segundo informações do Sindivarejo (Sindicato patronal) e SECTL (Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas), nesta sexta-feira (1º de maio), data comemorativa ao Dia do Trabalhador ou Dia do Trabalho, apenas os supermercados poderão utilizar o trabalho de seus funcionários seguindo as instruções contidas na Convenção Coletiva:
O comunicado ressalta que os demais estabelecimentos, que não se enquadram no acordo, não poderão utilizar a mão de obra de seus colaboradores, sendo vedada a sua utilização sob qualquer alegação.
Os supermercados que tenham funcionários e desejem trabalhar no feriado deverão protocolar requerimento de ACORDO DE TRABALHO EXCEPCIONAL, pelo WhatsApp (67) 9 8471-6016 ou e-mail: [email protected], pelos quais poderão solicitar o modelo de requerimento e efetuar o pagamento das taxas estabelecidas na cláusula vigésima oitava da convenção coletiva 2025/2026.
As horas trabalhadas serão remuneradas como extras de acordo com a legislação vigente, (100%) cem por cento.
Por decisão do Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas, a empresa deverá pagar no mês subsequente, a título de gratificação indenizatória, o valor de R$ 130,00(cento e trinta reais) a cada funcionário, valor este sobre o qual não incidirão encargos.
Documento assinado: 01° de maio 2026


