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terça-feira, 7 de julho, 2026

Divulgação de fotos íntimas gera indenização à vítima

25/09/2013 – Atualizado em 25/09/2013

Homem publicou fotos de ex-noiva e foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil

Por: Hasta Comunicação

A divulgação de fotos íntimas sem autorização gerou indenização de R$ 6 mil a uma mulher de Campo Grande (MS), que foi exposta pelo ex-noivo. A condenação é de abril de 2012, e o pagamento está sendo realizado agora.

No final de 2008, ela foi avisada por amigos que suas fotos íntimas estavam em circulação em uma rede social, feitas pelo ex-noivo em 2003, quando ainda namoravam. As fotos foram feitas no estúdio do irmão da mesma, em 2004, em momento íntimo dos dois. Através de tutela inibitória, as fotos foram retiradas da página de rede social do homem.

De acordo com o advogado da vítima, Leonardo Avelino Duarte, “jamais a autora poderia imaginar que, mesmo com o fim do noivado, o réu tomaria esta atitude, expondo sua vida íntima e privada de maneira humilhante”. De acordo com a petição inicial, o autor dizia que as fotos “eram fruto do seu trabalho”, alegando que eram profissionais.

A decisão da 8ª Vara Cívil de Campo Grande foi no sentido de que e “a publicação de fotos na internet sem autorização do titular do direito de imagem é prova suficiente do abalo à honra e justifica a indenização”.

A ação foi decidida antes do projeto de lei que acrescentou no Código Penal a tipificação de crimes cibernéticos.

Sancionada em novembro do ano passado, apelidado de “Lei Carolina Dieckmann”, a Lei 12.737/2012 prevê crimes como a violação do mecanismo de segurança de um internauta com o fim de adulterar ou destruir dados ou informações. A pena estabelecida para este caso é de detenção de três meses a um ano e multa.

De acordo com o projeto, se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais e industriais ou informações sigilosas a pena prevista passa a ser de seis meses a dois anos de reclusão, mais multa.

Foto: Ilustração

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