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Entidades de MS articulam derrubada do veto ao fim da multa extra de 10% do FGTS

17/09/2013 – Atualizado em 17/09/2013

Votação para derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar 200/12 acontece hoje

Por: Assessoria

O presidente da Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul (Faems), Antônio Freire, o primeiro-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Roberto Oshiro, e o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes de MS (Sinpetro), Mario Shiraishi, acompanham nesta terça-feira (17) representantes do Conselho Diretor da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) no Congresso Nacional, em Brasília (DF), para a votação da derrubada do veto sobre a multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador demitido sem justa causa. A Lei Complementar que extingue o excedente da multa foi aprovada por grande parte do Congresso Nacional, porém vetada pela Presidente Dilma.

O presidente da CACB, José Dornelles Cairoli, vem pedindo para que a classe empresarial de cada estado mobilize suas bancadas em apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar 200/12. Os deputados e senadores se reunirão hoje, a partir das 19h, para a votação dos projetos de lei, motivo que levou novamente dirigentes da ACICG e outras entidades de classe à Brasília com o objetivo de reforçar o compromisso inicial da bancada federal de Mato Grosso do Sul a favor da extinção.

A sessão do Congresso é conjunta entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Para derrubar o veto, são necessários 257 votos de deputados e 41 de senadores. As Associação Comercial, Simpetro e Faems apoiam a derrubada do veto, tendo em vista que a manutenção da multa sobrecarga a todos os empregadores do Brasil.

“Vamos continuar trabalhando forte para que possamos realmente obter o apoio integral para extinguir a multa e também mobilizar ainda mais entidades de outros estados para garantir a votação necessária para derrubada do veto presidencial”, reforçou Oshiro.

Multa de 10% sobre FGTS

Essa contribuição surgiu em 2001 para cobrir as perdas nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Ao invés de 40%, as empresas passaram a pagar 50% de multa do FGTS nas demissões sem justa causa, mas o colaborador continuou recebendo os 40%; o restante, ou seja, 10%, foi encaminhado para o governo. Após dez anos, as dívidas foram sanadas e o que deveria ser temporário é destinado para fazer superávit primário

Desde março de 2012 a multa extra não é depositada no FGTS e permanece na Conta Única do Tesouro, segundo documento da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Orçamento. Essa prática vem sendo adotada quando a Caixa Econômica Federal passou a transferir o valor da contribuição diretamente ao Tesouro Nacional.

Presidente da FAEMS Antonio Freire.Foto: Divulgação

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