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Auxiliar em saúde bucal terá que ter formação, diz presidente da ABO

27/08/2013 – Atualizado em 27/08/2013

Apesar da Lei ter entrado em vigor desde o ano de 2008, a capacitação dos profissionais era cobrada pelas autoridades

Por: Da Redação

A presidente regional da Associação Brasileira de Odontologia (ABO), a cirurgiã dentista, Lilian Carriço foi entrevistada no programa “Linha Direta com a Notícia” desta terça-feira (27) para falar sobre a exigência e capacitação das profissionais que atuam como auxiliar em saúde bucal.

A dentista informou que a Lei Federal nº 8.889 criada em Dezembro de 2008 obriga todos os profissionais da área a terem a capacitação necessária para trabalhar em clínicas de Três Lagoas e de todo o Brasil.

“O Conselho Regional irá fiscalizar os consultórios e por isso precisam estar devidamente qualificados para trabalharem nestas áreas e assim, possam ter o controle de infecção, limpeza de ambientes e outros itens vigentes na Lei”, informou a entrevistada.

PENALIDADES

A pena para as pessoas que tiverem trabalhando sem a devida autorização será analisada e autuada pelo Conselho Federal que irá julgar a punição necessária para cada caso.

CURSO

O curso para a capacitação destes profissionais será oferecido em Três Lagoas e inicia na próxima quinta-feira (29) e vai até o sábado (31). O total de horas para a qualificação é de 400h e serão divididas em aulas teóricas, práticas e em estágios. As aulas serão ministradas em um final de semana de cada mês.

Para as pessoas que não atuam como auxiliar em saúde bucal também poderão se qualificar neste curso para prestarem concursos públicos e exercerem a profissão. A Prefeitura Municipal de Três Lagoas já exige a qualificação destas pessoas para serem convocados ao mercado de trabalho.

A ABO também terá uma lista com os nomes destes profissionais que se formarão para incluírem ao mercado de trabalho.

Informações podem ser obtidas com a atendente Karen na sede da Associação Brasileira de Odontologia (ABO) em Três Lagoas ou pelo telefone 3521-5211.

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