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quarta-feira, 12 de novembro, 2025

Programa de Recuperação Fiscal está à disposição do contribuinte

25/07/2013 – Atualizado em 25/07/2013

Por: Assessoria

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio de uma ação conjunta da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle e da Secretaria Municipal de Governo, já abriu ao contribuinte inadimplente a oportunidade de participar do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

O contribuinte com débitos tributários e já em processo de Execução judicial tem a oportunidade de negociar, parcelar ou até quitar sua dívida, se beneficiando da Lei do Refis, recentemente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Marcia Moura (PMDB).

“A proposta do Refis é dar oportunidade legal à solução dos contribuintes que têm sua dívida em processo de Execução na Justiça”, resumiu o secretário de Assuntos de Governo, Walmir Marques Arantes.

“Estamos dando essa oportunidade ao contribuinte inadimplente e sujeito a sofrer as sanções e transtornos de uma Execução na Justiça, dando-lhe também a possibilidade de negociar, parcelar ou quitar a sua dívida”, completou o secretário de Governo.

Como informou a Assessora Tributária, da Secretaria de Finanças, Receita e Controle, Natália Figueiredo Carvalho de Freitas, são dívidas relativas ao período dos exercícios de 1994 a 2004. São débitos relacionados ao IPTU, Alvarás, Taxas e ISSQN.

“Estamos abertos à negociação das dívidas e estamos à disposição do contribuinte, em uma casa alugada pela Prefeitura, especificamente para essa finalidade, na Rua João Silva, 939/949, no Centro”, informou Natália.

As regras e procedimentos que deverão ser adotados para o contribuinte se beneficiar do Refis estão contidas na Lei 2.720, de 28 de maio de 2013.

No prédio recentemente alugado pela Prefeitura de Três Lagoas, está instalado todo o Setor de Fiscalização e Execução Fiscal, assim como toda a equipe de Assessoria Técnica de Tributação.

Este setor da Prefeitura atende à população, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7h às 17h, sem intervalo.

“Temos toda uma equipe para receber o contribuinte, fornecendo-lhe todas as informações, incluindo a simulação do débito e como ele poderá quitá-lo, com prestações mensais que não devam ser menores que R$ 30, como está previsto na Lei do Refis”, explicou a Assessora Tributária.

As regras e procedimentos que deverão ser adotados para o contribuinte se beneficiar do Refis estão contidas na Lei 2.720, de 28 de maio de 2013.

“Este é um antigo anseio da prefeita Marcia Moura, proposto e apoiado pela maioria dos nossos vereadores e que atende à reivindicação da população”, comentou o secretário Walmir Arantes.

Débitos tributários, relativos a IPTU, ISSQN, taxas e alvarás, relativos ao período de 1994 a 2004, em processo de execução judicial, podem ser negociados e parcelados.Foto: Assessoria

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