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Regulamentação de comércio eletrônico garante mais segurança ao consumidor

Geral – 15/05/2013 – 15:05

A partir de agora os sites de vendas são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem como seu endereço físico e eletrônico. Essa é uma das medidas do Decreto7962/13, que entrou em vigor na terça-feira (14), com o objetivo de reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações. 

“O decreto amplia o acesso à informação sobre os produtos e condições de venda. A informação dos dados facilita para o consumidor, no caso de uma demanda judiciária, localizar a empresa, por exemplo. A medida dá mais poder de fiscalização aos órgãos de defesa do consumidor para que se faça cumprir as determinações do comércio eletrônico”, explica o presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes.

Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 15 de março, o decreto também determina novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas, como informar prazo para utilização da oferta e reforça o direito do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz respeito à obrigação do fornecedor informar, de forma clara, os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. “Uma das grandes inovações do decreto é a obrigação de disponibilizar uma ferramenta de arrependimento, que seria no próprio cadastro, seja através de um mecanismo (botão ou link), um telefone ou pelo e-mail para que ele possa cancelar a compra em sete dias. Quando é uma compra a distância, conta a partir do recebimento e caso seja um serviço conta pela data da contratação”, reitera o advogado.

Uma outra regra é que qualquer informação solicitada pelo cliente deve ser respondida em no máximo cinco dias pelo fornecedor. “Os sites que não obedecerem pode ser multado ou tirado do ar”, finaliza Leopoldo. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

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