Geral – 09/05/2013 – 15:05
A Justiça julgou improcedente a ação movida pela MRV Engenharia e Participações para anular multa de R$ 5,3 mil aplicada pelo Procon/MS. A construtora recebeu a multa por suposta violação dos direitos do consumidor, devido à reclamação contra cobrança indevida de serviços de corretagem. A MRV disse que os valores cobrados não foram recebidos por ela, mas por uma empresa prestadora de serviços de corretagem e também questionou o valor da multa.
Em contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul afirma que a construtora não comprovou suas alegações e que o valor da multa é razoável e compatível. Conforme a sentença “a cobrança da comissão de corretagem é abusiva e não poderia ser imposta ao consumidor, sob pena de violação aos direitos consumeristas, em especial pela ausência de informação adequada e clara sobre os diferentes serviços (venda de imóvel x corretagem) e cobrança de valor manifestamente indevido”.
Por isso, a sentença concluiu que não há nenhuma ilegalidade na conduta do Procon ao aplicar a multa, como também, no valor dela, de 300 UFERMS (R$ 5.313,00).
Fonte: Correio do Estado


