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Conselho da OAB/MS vota a favor da PEC 37

Geral – 27/04/2013 – 13:04

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) votou nessa sexta-feira (26) a posição da entidade a favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. A votação foi realizada após as apresentações feitas pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Superintendência de Segurança Pública e a Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) aos membros do Conselho, aos operadores de Direito, aos profissionais da advocacia e à acadêmicos no auditório da OAB/MS, em Campo Grande.

A votação obteve a maioria absoluta dos conselheiros da Seccional. “Levamos em consideração que a Ordem tem, entre suas atribuições, a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e luta pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas”, disse o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

A posição leva em conta a necessidade de preservação das garantias constitucionais, de índole processual penal, que envolvem a investigação criminal. A OAB/MS considera relevantes as funções exercidas pelo Ministério Público, baseada na Constituição Federal, e a essencialidade de sua atuação para a tutela jurídica dos valores e direitos indisponíveis protegidos pela lei penal, mas ressalta que a Constituição, na distribuição das competências, é clara ao atribuir à polícia judiciária a privativa investigação criminal, sendo imprescindível de que toda e qualquer investigação criminal transcorra dentro da constitucionalidade e sob estrito controle do Poder Judiciário.

Para a Seccional, o Ministério Público é parte na ação penal e, como tal, deve receber tratamento igual ao conferido à defesa, baseado no princípio de paridade de armas. A OAB/MS também aponta que a votação leva em consideração a existência de investigações criminais conduzidas por autoridades fora do âmbito dos parâmetros da lei, sem forma e prazos definidos, o que representa uma afronta às prerrogativas dos advogados e prejuízo das garantias ao cidadão.

Por fim, a OAB/MS aponta ainda que, ao votar a favor da PEC 37, levou em consideração a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220 ajuizada, em 2012, pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a Resolução 13/06 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que previa o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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