Geral – 10/04/2013 – 17:04
Proposta aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e que foi relatada pelo deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB) na Comissão de Agricultura, deverá permitir a recuperação de áreas degradadas em Mato Grosso do Sul. Com aproximadamente 11 milhões de hectares degradados, o Mato Grosso do Sul poderá recuperar boa parte dessa área com a criação da Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta. A matéria seguiu para sanção presidencial.
“Esse é um projeto que foi muito discutido em todas as comissões por onde passou, e não acredito que receba vetos da presidente”, disse Reinaldo. “Afinal, a integração é um meio barato e sustentável para a recuperação de áreas degradadas”, acrescentou.
Reinaldo Azambuja advertiu que, para efetivar o projeto de recuperação, será preciso que o governo federal regulamente o texto, criando incentivos fiscais aos produtores que adotarem a medida. “Será preciso alocar recursos para viabilizar a recuperação dessas áreas degradadas, assim como efetivar os incentivos previstos”, pontuou.
Entre os incentivos oferecidos pela lei aprovada está a prioridade na obtenção de empréstimos de bancos oficiais e de benefícios associados a programas de infraestrutura rural (energia, irrigação e armazenagem, entre outros). Ainda segundo o texto aprovado, os sistemas integrados compreendem o uso do solo, de forma conjunta ou alternada, para atividades agrícolas, florestais ou de pecuária com o objetivo de melhorar o aproveitamento, aumentar a produtividade e tornar a produção sustentável ambientalmente.
As integrações vão depender do zoneamento ecológico econômico e poderão ser entre lavoura e pecuária (agropastoril); entre lavoura, floresta e pecuária (agrosilvopastoril); entre pecuária e floresta (silvopastoril); e entre lavoura e floresta (silvoagrícola).
Incentivos
Com a aprovação da proposta, os produtores também terão preferência na prestação de serviços oficiais de assistência técnica e fomento, além de apoio técnico no desenvolvimento de projetos de preservação ambiental.
Atualmente, a Lei de Política Agrícola prevê esses incentivos em três casos: produtores rurais que preservam florestas nativas; que recuperam espécies nativas em áreas devastadas; e cujas propriedades sofrem limitação no uso de recursos naturais, em razão da proteção de ecossistemas.
Rastreabilidade
No âmbito dessa política de integração, caberá ao Poder Público assegurar a infraestrutura local para fiscalizar o uso conservacionista dos solos; estimular a adoção da rastreabilidade e da certificação dos produtos conseguidos com essa sistemática; e difundir a necessidade de racionalização do uso dos recursos naturais por meio da capacitação de técnicos, produtores rurais, estudantes de ciências agrárias e meios de comunicação.
Os governos também deverão estimular o uso de pastagens arborizadas em vez das convencionais, em condições ambientalmente adequadas, para permitir aumento da produtividade com melhorias do bem-estar animal.
Controle do desmatamento
A política nacional terá como objetivos, entre outros, mitigar o desmatamento provocado pela conversão de áreas de vegetação nativa em pastagens ou lavouras e contribuir para a manutenção das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.
A recuperação de áreas de pastagens degradadas também será estimulada por meio de sistemas produtivos sustentáveis, como a adoção de práticas e de sistemas agropecuários conservacionistas que mantenham teores maiores de matéria orgânica no solo e reduzam a emissão de gases de efeito estufa.
Práticas alternativas ao uso de queimadas na agropecuária serão estimuladas, assim como novos modelos de uso da terra para diversificar a renda do produtor rural. A futura lei entrará em vigor depois de 180 dias de sua publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação