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Procuradoria pede à Justiça perdão para acusado de integrar mensalão

Geral – 08/04/2013 – 08:04

Dono da empresa chamada de “lavanderia de dinheiro” no julgamento do mensalão, o operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro poderá ser perdoado pela Justiça nas próximas semanas.

É o que quer o Ministério Público Federal, que assinou um acordo de delação premiada com ele em 2005.

A Procuradoria considera que Funaro merece o perdão judicial por ter dado uma “contribuição efetiva” para o desfecho do caso, mas não quis informar à Folha quais teriam sido as colaborações.

Editoria de Arte/Folhapress

O acordo de delação rendeu a Funaro a exclusão de seu nome da lista de denunciados do mensalão no processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, como só a Justiça pode perdoar um acusado, a Procuradoria-Geral da República enviou as acusações contra ele à primeira instância da Justiça.

Se o Judiciário confirmar o perdão, Funaro fica livre de condenações nesse caso.

Três procuradores que tiveram acesso às investigações afirmaram à Folha, em caráter reservado, que Funaro ajudou a desvendar detalhes do caso e forneceu documentos que demorariam para chegar às autoridades.

Uma das novidades teria sido a afirmação de Funaro de que havia repassado valores ao então tesoureiro do PL (atual PR) José Tadeu Candelária na sede do partido em Mogi das Cruzes (SP).

Quando assinou o acordo com o Ministério Público, em novembro de 2005, Funaro já era suspeito de ser o dono da empresa Guaranhuns, apontada como intermediária de transferências do mensalão para o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Àquela altura, a CPI dos Correios no Congresso já havia aprovado um requerimento para quebrar o sigilo bancário de Funaro.

Nos depoimentos ao Ministério Público naquele mês, Funaro admitiu que tinha colocado um “laranja” na Guaranhuns e tinha feito repasses de dinheiro a Costa Neto.

Em entrevista à Folha em outubro de 2005, Funaro havia negado esses fatos.

Em 28 de março de 2006, ele entregou à Procuradoria o extrato da conta corrente da Guaranhuns e planilhas sobre as transações com a SMPB, a agência de Marcos Valério de Souza, considerado o operador do mensalão, e os repasses a Costa Neto e ao PL.

À época, a Guaranhuns era alvo de devassa do Banco Central e do Coaf, órgão do Ministério da Fazenda.

Dois dias depois, o Ministério Público apresentou a denúncia do mensalão ao STF e informou ao tribunal que Funaro estava fora da lista de denunciados em virtude da delação premiada.

Na denúncia e nas alegações finais no mensalão, a Procuradoria citou apenas um trecho de depoimento de Funaro em que ele conta como recebeu dinheiro da SMPB e transferiu os recursos para Costa Neto e para o PL.

No julgamento no STF, porém, o nome de Funaro foi repetido dezenas de vezes pelos ministros. “Essa Garanhuns era uma verdadeira lavanderia de dinheiro”, disse o revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski.

À Folha, Funaro disse que os repasses ao deputado “não foram contabilizados” e que esse foi seu único crime.

Fonte: Folha de São Paulo

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