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Montadora pode ser multada em até R$ 360 por veículo ineficiente

Geral – 05/04/2013 – 18:04

Medida Provisória publicada pelo Governo Federal fixa o valor da multa que será paga pelas montadoras que não cumprirem a meta de aumento da eficiência dos veículos vendidos no Brasil, conforme estabelecido pelo novo regime automotivo anunciado em 2012, chamado de Inovar Auto.

De acordo com a MP, a multa vai variar entre R$ 50 e R$ 360 por veículo comercializado entre 2013 e 2017, período de vigência do novo regime. O cálculo será feito pela média de desempenho dos carros produzidos pela montadora. Isso significa que, se na média, o resultado de uma empresa ficar aquém do determinado, a multa será multiplicada por toda a frota comercializada. O valor vai depender do tamanho do descumprimento – quanto mais distante da meta, maior.

O governo federal apresentou em outubro de 2012 as regras do Inovar Auto, que vigorará entre 2013 e 2017. O objetivo é ter carros melhores, mais eficientes, modernos, com menos emissão de carbono e a preços mais baixos.

As empresas que se habilitarem ao programa ficarão isentas do aumento de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) anunciado em 2011. Para isso, deverão atender a uma série de requisitos. Podem participar montadoras instaladas no país, as que têm projeto de se instalar e as que apenas comercializam carros (importadoras).

O novo regime determina que as empresas que aderirem melhorem a eficiência energética em pelo menos 12% até 2017, na média dos produtos de cada montadora. Isto significa redução no consumo de combustível estimada em 13,6%.

Segundo o governo, a meta é que os fabricantes cheguem a um consumo médio, em toda a linha, de 17,26 quilômetros por litro de gasolina (atualmente, a média está em 14 quilômetros por litro). No caso do etanol, a meta é chegar a 2016 com um consumo de 11,96 quilômetros por litro, contra 9,7 quilômetros atualmente. Quem superar essa meta poderá ter desconto de até 2 pontos percentuais no IPI.

Fonte: G1

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