Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Três Lagoas
2ª Vara Cível
Central de Processamento Eletrônico
Modelo 503066 -M28366 – Endereço: Rua: Zuleide Perez Tabox, 1109, Edifício do Fórum Des. Gerval Bernadino de Souza – CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS – E-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Edital de Citação de DUPLIQUE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
Prazo: 30 dias.
Emirene Moreira de Souza Alves, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, 1109, Edifício do Fórum Des. Gerval Bernadino de Souza – CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS – E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 0802261-26.2023.8.12.0021, que Carlos Eduardo Pereira Furlani move contra DUPLIQUE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS e outros, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar DUPLIQUE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS, CNPJ 48.146.346/0001-29, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial, cujo resumo se encontra abaixo para, caso queira(m), responder a ação no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital.
“Em fevereiro de 2023, o autor Carlos Eduardo Pereira Furlani foi contatado por representantes das empresas Duplique Intermediação de Serviços Financeiros (GPS Financeira) e Facta Intermediação de Negócios Ltda., que se apresentaram como e representantes do Banco Pan, oferecendo-lhe uma operação de compra de dívida de contratos consignados mantidos junto ao Banco Sicredi. Para viabilizar tal portabilidade, foi orientado a contratar três empréstimos consignados junto ao Banco Pan, totalizando R$ 42.989,56, valor que posteriormente foi integralmente transferido via PIX às empresas intermediadoras, após sucessivas confirmações da operação junto aos canais de atendimento do próprio banco. Contudo, após as transferências, a prometida quitação dos contratos do Sicredi não teria sido realizado e os intermediários teriam interrompido o contato e bloqueado o autor nos aplicativos de comunicação, revelando tratar-se de fraude. Ao procurar o Banco Pan para solicitar o estorno dos valores e o cancelamento dos empréstimos, não obteve solução. Em razão dos prejuízos financeiros sofridos, registrou boletim de ocorrência por estelionato e postula as responsabilidade dos requeridos. Ao final foram feitos os seguinte pedidos: a. Concessão da Tutela Antecipada para interrupção dos descontos no benefício do autor; b. Indenização de dano material no valor de R$ 42.989,56; indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; c. A condenação dos requeridos à restituição em dobro. Deu-se à causa o valor de R$ 115.553,83”.
Advertências: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC).
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Três Lagoas (MS), aos 22 de setembro de 2026. Eu, Francisco Jacy Luz Neto, Analista Judiciário, digitei. Eu, Alcione Castro Meira, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ALCIONE CASTRO MEIRA, liberado nos autos em 21/10/2026 às 16:24. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0802261-26.2023.8.12.0021 e código FZxLDpUc. fls. 497
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