Condenados por crimes sexuais em Mato Grosso do Sul passarão a fazer parte de um cadastro estadual criado pelo Governo do Estado. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e sancionada pelo governador Eduardo Riedel.
De acordo com a nova regulamentação, o sistema reunirá informações de pessoas com condenação definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça. Entre os crimes incluídos estão estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual e assédio sexual. Também entram no cadastro casos ligados à corrupção de menores e exploração sexual de pessoas vulneráveis.
O banco de dados contará com informações pessoais dos condenados, como foto, características físicas, idade e histórico criminal. As imagens deverão ser frontais para facilitar a identificação. Dados das vítimas não serão divulgados. Parte das informações ficará disponível ao público por meio do site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, que exibirá apenas a identificação e a fotografia dos condenados.
Já órgãos como as polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso completo ao sistema. A exclusão do nome do cadastro poderá ser solicitada após o cumprimento da pena, com prazo de até 60 dias para análise do pedido. A nova lei começa a valer em 19 de junho, conforme publicação no Diário Oficial.


