Geral – 20/02/2013 – 08:02
Ruas, casas e lojas alagadas, carros submersos na enxurrada ou atingidos por árvores, falta prolongada de luz. Os problemas acarretados pelas fortes chuva que caíram na capital nos últimos dias trouxeram prejuízos à população e podem ser alvo de reclamação administrativa ou na Justiça. Quem se sentiu lesado por transtornos que poderiam ter sido evitados pela ação da Prefeitura tem direito a pedir indenização pelos danos.
De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o pedido de indenização é possível sempre que a pessoa se sentir prejudicada e tiver condições de provar os danos causados pela chuva. É o caso, por exemplo, do comerciante que teve sua loja inundada, perdeu mercadorias e ainda teve de ficar sem trabalhar.
“Entendemos que é dever do poder público cuidar da manutenção da cidade para evitar os problemas”, disse Maria Inês. Segundo ela, num caso como esse, é possível entrar com ação judicial pedindo a indenização. “É importante juntar provas, como reportagens de jornais e fotos para mostrar o dano.”
O advogado Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), disse que provas testemunhais também ajudam. “É preciso avaliar se a chuva ficou dentro da média histórica, o que indica que os problemas poderiam ser evitados pela Prefeitura, ou se foi um temporal imprevisível, muito acima do normal para a época”, afirmou.
Em nota, a Prefeitura informou que os pedidos de indenização são regidos por lei municipal e podem ser tratados administrativamente, mas Sad disse que o Judiciário é o melhor caminho. “Nas ações administrativas, os valores podem ser muito baixos”, explicou.
Segundo Maria Inês, há casos em que é necessária mais de uma ação judicial. O taxista que teve o carro submerso, por exemplo, terá de pedir a indenização pelos danos ao automóvel e num outro processo exigir o pagamento pelos dias que ficou sem trabalhar.
Busque a indenização
Casa
Quem teve a casa inundada tem direito a pedir isenção do IPTU diretamente na subprefeitura. Já o pedido de indenização por danos ao imóvel e aos bens contra a Prefeitura deve ser feito por ação judicial. É possível reunir vizinhos e entrar com um processo conjunto.
Comércio
O comerciante que teve prejuízos em seu estabelecimento também pode pedir indenização à Prefeitura pelos danos em ação judicial. Ele ainda pode entrar na Justiça contra a AES Eletropaulo se a falta prolongada de energia o impediu de trabalhar.
Carro
O dono de carro submerso que tem seguro deve primeiramente consultar a seguradora para saber se há cobertura dos danos. Caso não tenha seguro, ele pode cobrar a Prefeitura por meio de uma ação na Justiça.
Eletrodomésticos
É possível pedir a troca ou o reparo de eletrodomésticos danificados por problemas da rede elétrica. O pedido pode ser feito no site da AES Eletropaulo (aeseletropaulo.com.br), preenchendo um formulário sobre o ocorrido.
Fonte: Portal Terra


