Proposta em análise na Câmara prevê acesso universal a tratamentos nutricionais e criação de programa para pacientes com falência intestinal
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6254/25, que institui a Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada (PNTNE) no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, de autoria do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), tem como objetivo assegurar acesso universal, integral, equitativo e contínuo à terapia nutricional oral, enteral (por sonda) ou parenteral (diretamente na corrente sanguínea), tanto em serviços hospitalares quanto ambulatoriais e na atenção domiciliar.
Pelo texto, a política deverá organizar o cuidado nutricional especializado em etapas que incluem triagem, avaliação, indicação da terapia, prescrição e acompanhamento. Entre as metas estão prevenir e tratar a desnutrição e outros distúrbios nutricionais, reduzir desigualdades regionais e evitar interrupções no tratamento de pacientes.
Segundo o parlamentar, a ausência de uma política estruturada gera desigualdades no atendimento e prejudica especialmente pessoas com doenças crônicas e câncer. “A terapia nutricional salva vidas. Sua ausência tira vidas”, afirmou. Ele destacou ainda que a desnutrição associada às doenças crônicas e oncológicas representa uma das crises assistenciais mais graves do país.
Atualmente, a terapia nutricional no SUS é regulamentada por uma portaria do Ministério da Saúde que, de acordo com o autor do projeto, está desatualizada e não acompanha as evidências científicas mais recentes.
O projeto define três modalidades de terapia nutricional: oral, com suplementos e fórmulas específicas; enteral, por via oral ou por sondas; e parenteral, por via intravenosa. A proposta estabelece que a triagem nutricional seja realizada em até 24 horas após a admissão hospitalar e também no momento do diagnóstico de condições elegíveis na atenção ambulatorial.
A terapia nutricional oral passa a ser prevista como parte obrigatória da política e deverá ser oferecida sempre que houver risco nutricional, desnutrição ou ingestão insuficiente, conforme avaliação multiprofissional. O texto também determina que o tratamento não poderá ser limitado a produtos padronizados de baixo custo, devendo atender às necessidades específicas de cada paciente.
A proposta cria uma habilitação única nacional para estabelecimentos que ofertem, de forma integrada, as terapias oral, enteral e parenteral, sem a exigência de serem hospitais universitários ou de ensino. A habilitação será baseada apenas em critérios técnico-assistenciais relacionados à capacidade de oferecer o tratamento.
O projeto também institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Falência Intestinal (PRONAFI), voltado a pacientes que necessitam de terapia enteral ou parenteral prolongada ou permanente. O programa prevê centros de referência, protocolos específicos, cuidado domiciliar estruturado e monitoramento contínuo.
O texto cria ainda um componente financeiro específico no SUS para custear insumos, equipamentos, equipes multiprofissionais e serviços do PRONAFI, com cofinanciamento federal obrigatório e contrapartidas de estados e municípios, além de repasses regulares com vedação de contingenciamento.
A proposta determina que o Ministério da Saúde implemente um sistema nacional de informações sobre terapia nutricional, integrado às bases oficiais do SUS, com monitoramento de indicadores de acesso, atendimentos e custos. Também está prevista a criação de um programa permanente de capacitação profissional para qualificar equipes de saúde e padronizar práticas clínicas no país.
com informações agência Câmara de notícias


