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quinta-feira, 21 de maio, 2026

Projeto exige cobertura de planos de saúde para tratamentos mentais fora do rol da ANS

Proposta em análise na Câmara prevê multa de até R$ 1 milhão para operadoras que negarem cobertura prescrita por médico

O Projeto de Lei 5638/25, em tramitação na Câmara dos Deputados do Brasil, estabelece que planos de saúde deverão cobrir medicamentos e tratamentos destinados a transtornos mentais graves e resistentes, mesmo quando não estiverem incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com o texto, as operadoras não poderão negar a cobertura indicada pelo médico quando houver comprovação científica de eficácia, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível.

O autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que a medida busca garantir o direito à vida e combater práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que apontam que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias tradicionais.

“Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, declarou o parlamentar.

O deputado também menciona decisões judiciais recentes que obrigaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, defendendo que a lista da agência deve servir como referência mínima, e não como limite para terapias essenciais.

O projeto prevê a obrigatoriedade de cobertura para:

  • escetamina intranasal (Spravato) para tratamento de transtorno depressivo maior resistente;
  • terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional;
  • medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra, em casos de risco à vida ou agravamento do quadro clínico.

A proposta determina que qualquer negativa de cobertura deverá ser justificada por escrito pela operadora em até 72 horas. O descumprimento das regras poderá resultar em multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear integralmente o tratamento e responder por danos morais e materiais.

Se aprovada, a nova regra valerá para todos os contratos de planos de saúde, antigos ou novos, individuais ou coletivos.

O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação.

com informações agência Câmara de Notícias


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