Portaria entra em vigor no dia 17 de fevereiro e considera como data válida para prazos legais o dia do agendamento no sistema
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou a Portaria nº 203, de 9 de fevereiro de 2026, que torna obrigatório o agendamento prévio para todos os atendimentos presenciais nas agências do órgão em Campo Grande. A medida passa a valer a partir do dia 17 de fevereiro de 2026, conforme a regra de contagem de prazos administrativos, com exclusão do dia da publicação e inclusão do último dia.
Com a nova norma, todo atendimento presencial deverá ser realizado exclusivamente mediante agendamento pelo Portal de Serviços do Detran-MS (www.meudetran.ms.gov.br) ou pelo aplicativo Meu Detran MS. O cidadão deverá comparecer na data e horário marcados, portando toda a documentação exigida para o serviço solicitado. Em caso de impossibilidade, será possível cancelar o horário na opção “consultar agendamento”, liberando a vaga para outro usuário.
Além da organização do fluxo nas agências, a portaria traz uma mudança relevante para garantir segurança jurídica ao cidadão. Para fins de cumprimento dos prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será considerada como data de atendimento o dia em que o agendamento for realizado no sistema, e não a data do comparecimento presencial.
A medida evita prejuízos como multas por atraso na transferência de veículos ou problemas relacionados ao vencimento de documentos enquanto o usuário aguarda vaga disponível.
Segundo a gerente regional de Campo Grande, Juliana Castro, a formalização do critério atende a uma demanda recorrente da população.
“O Detran pensou no cidadão ao estabelecer esse critério. Muitas vezes a pessoa fazia tudo dentro do prazo, mas não conseguia atendimento imediato e acabava sendo penalizada. Agora, ao agendar dentro do prazo legal, ela fica resguardada, mesmo que o atendimento presencial ocorra depois”, afirmou.
A portaria também estabelece que documentos, laudos ou vistorias vencidos após a data do agendamento poderão ser aceitos, desde que o cidadão tenha realizado o agendamento dentro do prazo legal. A exceção é o exame toxicológico, que possui validade legal de 90 dias para efetivação da renovação da CNH. Nesses casos, o Detran-MS não realiza revalidação, pois a gestão da validade é de responsabilidade dos laboratórios credenciados, conforme legislação vigente.
O atendimento presencial continuará obrigatório para serviços que exigem a presença do usuário. A regra vale para todos, com exceção de situações de comprovada urgência administrativa, que poderão ser analisadas e autorizadas pela chefia da agência, respeitando a capacidade de atendimento e sem prejuízo aos horários já agendados.
Outro ponto previsto é a possibilidade de retorno à agência, sem necessidade de novo agendamento, no prazo de até dois dias úteis, caso seja identificada a necessidade de complementar ou corrigir documentos. Esse retorno será exclusivo para regularização da pendência e condicionado à capacidade operacional da unidade.
As agências em Campo Grande também deverão disponibilizar sinalização informando sobre a obrigatoriedade do agendamento e orientações sobre o acesso ao Portal de Serviços e demais canais de atendimento.
A Portaria nº 203 foi publicada na edição nº 12.071 do Diário Oficial do Estado. O texto completo pode ser conferido no link oficial: www.meudetran.ms.gov.br.
Com a medida, o Detran-MS reforça o compromisso com um atendimento mais organizado e transparente, assegurando que o cidadão não seja penalizado por cumprir suas obrigações dentro do prazo legal, mesmo diante da necessidade de agendamento prévio.
com informações agência Gov.MS


