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terça-feira, 10 de fevereiro, 2026

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor e reduzem taxas cobradas

Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) limitam tarifas, reduzem prazos de repasse e devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país

Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição no Brasil. As mudanças fazem parte do decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Entre as principais alterações está o limite para a taxa de desconto, conhecida como MDR, cobrada pelas operadoras de benefícios dos supermercados e restaurantes. A partir de agora, essa taxa não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Com a nova regulamentação, o pagamento deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes do decreto, restaurantes, bares e similares recebiam os valores somente após 30 dias.

Desde a assinatura do decreto, já estavam em vigor regras de proteção que proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras sem relação direta com a alimentação dos trabalhadores.

A regulamentação, no entanto, tem sido alvo de questionamentos judiciais por parte das maiores empresas de vale-alimentação e vale-refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou a aplicação de penalidades. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão temporariamente protegidas de sanções relacionadas às taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais regras previstas no decreto e no PAT.

De acordo com o MTE, as liminares não suspendem a vigência integral do decreto nem se estendem a outras empresas do setor. “O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado”, informou a pasta.

As mudanças no PAT devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, garantindo maior liberdade de escolha e ampliando a aceitação dos cartões de alimentação e refeição. O decreto também busca equilibrar a relação entre empresas, operadoras e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completa 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT conta com cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende aproximadamente 22,1 milhões de trabalhadores.

Próximas mudanças
Outra etapa importante da regulamentação entra em vigor a partir de 10 de maio, quando terá início a transição para um novo modelo de funcionamento do sistema. Nesse formato, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou da bandeira do cartão.

Já em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Com isso, qualquer cartão vinculado ao PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil, ampliando a concorrência e facilitando o uso do benefício pelos trabalhadores.

com informações agência Brasil


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