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Saiba quais os direitos do consumidor ao comprar um carro usado

Procon – 05/02/2013 – 08:02

Automóveis semi-novos podem sair mais em conta, mas o consumidor deve tomar cuidado com alguns detalhes antes de fechar negócio

Quando o consumidor opta por adquirir um carro usado ele tem ciência de que um preço mais acessível pode acarretar alguns riscos. Recomenda-se que leve um mecânico de sua confiança para averiguar o estado do veículo antes de realizar a compra (confira algumas dicas para avaliar as condições do carro usado aqui).

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar. Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto). No entanto, tais direitos só são garantidos quando se tratar de relação de consumo, que ocorre quando a compra do veículo for realizada entre o consumidor – seja ele pessoa física ou jurídica – e um fornecedor, por exemplo, revendedora de veículos ou concessionária. A compra realizada entre particulares não é considerada relação de consumo, tendo em vista que o particular/vendedor não é considerado fornecedor por não ter habitualidade nessa prática. Nestes casos, o Código Civil é que deve ser utilizado no interesse do comprador.

Se o veículo apresentar algum defeito que não estava aparente no momento da compra – os chamados defeitos ocultos – a reclamação poderá ser formalizada assim que forem descobertos, obedecendo o prazo legal de 90 dias.

Outra dica importante antes de realizar a compra é consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, em busca de reclamações anteriores em nome da loja, bem como o comportamento da empresa na resolução dos casos. Se houver muitas reclamações não solucionadas, recomenda-se procurar uma outra loja.

Documentação

Os documentos essenciais que devem ser exigidos do proprietário do carro, seja pessoa física ou empresa revendedora, são:

         – Comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do DPVAT (seguro obrigatório);

         – Certificado de Registro, além do Licenciamento de Veículos;   

         – Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo / contrato de venda).

Vale destacar que quando constarem as letras “RM” no documento do veículo, próximo ao número do chassi, significa que a numeração foi remarcada. Isto é, o veículo teve seu número de chassi adulterado depois de ter sido roubado/furtado, e foi recuperado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Tal informação é importante porque automóveis nessas condições podem perder valor no mercado e correm o risco de ter negada a cobertura da seguradoras.

Alguns estabelecimentos que comercializam veículos usados emitem uma nota fiscal ou recibo com as palavras “venda no estado”, significando que o veículo não se encontra em perfeitas condições. Se houver interesse por esse tipo de aquisição, solicite ao fornecedor que especifique na nota fiscal ou recibo todos os problemas apresentados pelo automóvel, garantindo assim o direito à informação do consumidor.

O importante é pesquisar e não comprar um veículo por impulso. Tomando as precauções recomendadas, muitos problemas poderão ser evitados.

Fonte: IDEC

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