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quarta-feira, 4 de março, 2026

Comissão aprova gratuidade de Justiça para pessoas com câncer, deficiência e autismo

Projeto garante acesso ao benefício independentemente de comprovação de renda e segue em análise na Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que assegura a gratuidade de Justiça para pessoas com diagnóstico ou em tratamento de câncer, pessoas com deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta representa um avanço no acesso ao Judiciário para grupos em situação de maior vulnerabilidade social e de saúde.

Atualmente, não existe uma legislação específica que conceda automaticamente a gratuidade de Justiça a esses públicos. O benefício é previsto no Código de Processo Civil e depende da comprovação de insuficiência de recursos, ficando a concessão sujeita à análise do juiz em cada processo.

A medida está prevista no Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). O texto aprovado incorpora parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com alteração sugerida pela relatora na Comissão de Finanças e Tributação, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A modificação esclarece que o direito à gratuidade se estende não apenas a pacientes em tratamento contra o câncer, mas também àqueles que já receberam o diagnóstico da doença, mesmo que ainda não tenham iniciado o tratamento.

Em seu parecer, Laura Carneiro destacou que a iniciativa busca eliminar obstáculos ao acesso à Justiça. Segundo a relatora, garantir a gratuidade para esses grupos contribui para o pleno exercício da cidadania, especialmente para pessoas que já enfrentam limitações e dificuldades de diferentes naturezas.

A comissão também concluiu que a proposta não gera impacto no orçamento federal.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

com informações: Agência Câmara de Notícias

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