Medida se estende até janeiro de 2026 os prazos previstos em regras excepcionais e ajusta cronogramas de regularização fiscal
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira, 30 de dezembro, decreto que prorroga os prazos para a quitação e o parcelamento de créditos tributários de ICMS.
A iniciativa amplia as oportunidades para que contribuintes regularizem débitos nas condições excepcionais já previstas na legislação estadual e também ajusta datas relacionadas a procedimentos administrativos e obrigações acessórias.
Com a nova norma, os contribuintes terão até 30 de janeiro de 2026 para quitar ou solicitar o parcelamento de créditos tributários de ICMS nas modalidades especiais autorizadas. A prorrogação tem como objetivo oferecer mais tempo para adesão às condições diferenciadas de regularização fiscal.
O decreto também estende até 15 de janeiro de 2026 o prazo para a formalização de pedidos de novo prazo de pagamento ou de parcelamento de créditos tributários e de contribuições específicas, desde que os requerimentos sejam protocolados dentro desse período.
Além disso, foram ajustados prazos estabelecidos em regulamentações anteriores. Parte das obrigações e dos requerimentos administrativos teve o vencimento prorrogado para 15 de janeiro de 2026, enquanto outros procedimentos poderão ser cumpridos até 30 de janeiro do mesmo ano, conforme a natureza da exigência.
Entre as principais alterações está a ampliação do prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital. Estabelecimentos que ainda não transmitiram a EFD referente a períodos cujo vencimento original ocorreu até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026, mantendo as condições previstas para o tratamento de multas.
com informações Jornal Midiamax


