Norma redefine cargos, garante porte de arma e enquadra a atividade como apoio especializado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, a Lei 15.285, que promove mudanças na carreira da polícia judicial no serviço público federal. A norma reorganiza atribuições, cargos e regras relacionadas à atuação dos servidores responsáveis pela segurança interna do Poder Judiciário.
A polícia judicial é a força encarregada de garantir a ordem, a segurança pessoal de magistrados e servidores, além da proteção do patrimônio nas dependências dos tribunais em todo o país. Com a nova legislação, as atividades de polícia institucional passam a integrar oficialmente a área de apoio especializado do Judiciário.
A lei transfere servidores que atuavam na área administrativa para a área de apoio especializado, além de redefinir as denominações dos cargos. Técnicos judiciários que exercem funções de segurança passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas passam a ter a denominação de inspetores de polícia judicial.
Outro ponto previsto na nova norma é a regulamentação do porte de arma de fogo para os servidores da especialidade de polícia judicial. O porte poderá ser de arma de propriedade particular ou fornecida pela instituição, desde que atendidos os critérios legais.
Para ter direito ao porte, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e o efetivo exercício da função. As regras deverão seguir o que determina o Estatuto do Desarmamento e regulamentações específicas do Poder Judiciário.
A Lei 15.285 tem origem no Projeto de Lei 2447 de 2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser sancionada pelo Executivo. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
com informações Agência Câmara de noticias


