A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4180/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que torna abuso de autoridade o ato de impedir ou restringir, dolosamente e sem fundamento legal, o acesso de cidadão a armas de fogo e munições a que faça jus na forma da lei
Para o projeto ser votado em plenário só falta passar pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pelo projeto, passa a ser abuso de autoridade o ato de impedir, restringir, obstruir ou negar, sem fundamento legal válido, o acesso de cidadão às armas de fogo e munições a que faça jus na forma da lei, quando praticada por agente público, servidor, autoridade ou qualquer pessoa que, dolosamente e sem amparo legal, crie embaraço, atraso, restrição ou negativa ao exercício do direito previsto em lei.
O direito de acesso às armas de fogo, assegurado por normas legais e regulamentares, é uma expressão concreta do princípio da liberdade individual e da autodefesa, fundamentos reconhecidos como corolários do direito à vida, à segurança e à propriedade, todos previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Negar ou impedir esse acesso de forma arbitrária significa atentar contra garantias constitucionais inalienáveis.
Contudo, não raras vezes esse direito é violado por meio de abusos de autoridade, decisões administrativas ilegais ou atos arbitrários de agentes públicos que, ultrapassando os limites da lei, impõem barreiras indevidas ao exercício da autodefesa pelo cidadão de bem. Essas práticas subvertem a hierarquia normativa, colocando a vontade individual do agente acima da lei, e, portanto, devem ser tratadas com a máxima gravidade.
Quando uma autoridade cria obstáculos não previstos em lei, está não apenas violando a Constituição, mas também usurpando a competência do Poder Legislativo, único responsável por criar normas gerais sobre o tema. Assim, a conduta é também um ataque à soberania do Parlamento.


