A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3827/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que autoriza a construção e utilização de estandes de tiros particulares vinculados à pessoa física, com finalidade esportiva, recreativa, de treinamento e de aperfeiçoamento técnico. A legítima defesa não se resume à posse do instrumento, mas pressupõe preparo, disciplina e familiaridade com o uso do armamento, elementos que somente se adquirem mediante prática recorrente e treinamentos regulares.
A proposta aprovada agora segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Urbano. O projeto ainda terá que passar pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), antes de ser apreciado pelo plenário.
A medida busca assegurar o pleno exercício dos direitos civis relacionados à legítima defesa e ao domínio técnico do armamento, de forma segura, fiscalizável e eficiente, em consonância com os princípios constitucionais da liberdade individual, da segurança pública e da propriedade privada.
É incoerente que o Estado permita ao cidadão adquirir e manter armas de fogo legalmente registradas, reconhecendo sua aptidão técnica e sua idoneidade moral, mas ao mesmo tempo dificulte ou inviabilize os meios práticos para que esse cidadão possa treinar, manter sua proficiência e garantir o manuseio seguro do armamento.
Pelo projeto de lei, fica autorizada a construção, instalação e utilização de estandes de tiro particulares vinculados à pessoa física, com a finalidade de prática de tiro esportivo, recreativo, treinamento, aperfeiçoamento técnico e demais atividades compatíveis com a legítima defesa e o exercício de direitos civis legalmente reconhecidos. O estande de tiro será cadastrado na Policial Federal e vinculado ao CPF do proprietário.
Será considerado estande de tiro particular toda instalação permanente, fixa ou móvel, devidamente projetada para a prática do tiro com armas de fogo, localizada em imóvel residencial, rural ou urbano, de uso privado, de propriedade ou posse legítima da pessoa física.
A construção e funcionamento do estande particular deverão observar os seguintes requisitos mínimos: isolamento acústico e físico compatível com as normas de segurança e de prevenção de acidentes; autorização do Poder Público municipal quanto a localização, respeitando o Plano Diretor e o Código de Posturas do Município da situação do imóvel em que será construído e condições de segurança operacional atestadas por engenheiro inscrito regularmente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica.


