Programa oferece descontos em multas e juros para quitação ou parcelamento de débitos; requerimento deve ser feito no portal e-Fazenda
Encerra nesta segunda-feira, 15 de dezembro, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos, o Refis 2025, em Mato Grosso do Sul. A iniciativa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, notificações prévias, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores.
O requerimento deve ser protocolado exclusivamente pelo portal e-Fazenda. Já o pagamento à vista ou da primeira parcela precisa ser efetuado até o dia 30 de dezembro.
Os descontos concedidos pelo programa variam de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Para quem optar pela quitação à vista, há redução de 80 por cento nas multas e 40 por cento nos juros. No parcelamento de duas a 20 vezes, o desconto é de 75 por cento nas multas e 35 por cento nos juros. Já para parcelamentos entre 21 e 60 vezes, a redução chega a 70 por cento nas multas e 30 por cento nos juros, com exigência de entrada correspondente a 5 por cento do débito.
Produtores rurais também podem regularizar débitos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado, o Fundersul, com parcelamento em até 36 vezes. Nesses casos, o programa restabelece automaticamente o direito aos incentivos fiscais.
Outro benefício previsto até o dia 15 de dezembro é a possibilidade de entrega das Escriturações Fiscais Digitais e de outros documentos em atraso com anistia total das multas.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, o Refis 2025 tem como objetivo estimular a regularização fiscal e fortalecer a arrecadação estadual, ao mesmo tempo em que permite que empresas e contribuintes retomem a capacidade de investimento.
Além do Refis, o fim do ano concentra outros prazos importantes. A Lei nº 6.472 de 2025 instituiu um desconto de 30 por cento para pagamento à vista do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação incidente sobre doações formalizadas até 30 de dezembro. O imposto alcança bens como imóveis, veículos, valores em dinheiro, quotas sociais, rebanhos, títulos e obras de arte.
Já o pagamento à vista do IPVA 2026 com desconto de 15 por cento vence em 5 de janeiro de 2026. O Estado mantém ainda uma ampla política de isenções e reduções de alíquotas, que contempla veículos antigos, pessoas com deficiência, táxis, mototáxis, ambulâncias, caminhões, ônibus e veículos movidos a GNV.
Para quem optar pelo parcelamento do IPVA, as datas de vencimento das parcelas estão fixadas para 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo por parcela é de 30 reais para motocicletas e de 55 reais para os demais veículos.
com informações Correio do Estado


