Dezembro concentra datas decisivas para regularização fiscal, com descontos inéditos e condições especiais em tributos estaduais
O Governo de Mato Grosso do Sul reforçou que o mês de dezembro concentra os principais prazos para contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais ou aproveitar benefícios previstos na legislação estadual. Estão em destaque o desconto inédito no ITCD, as condições especiais do Refis 2025 e o abatimento para pagamento à vista do IPVA 2026, todos com datas-limite próximas.
A Lei nº 6.472 de 2025 instituiu desconto de 30% para pagamento à vista do ITCD incidente sobre doações de bens e direitos formalizadas até 30 de dezembro de 2025. O imposto abrange doações de imóveis, veículos, valores em dinheiro, quotas sociais, rebanhos, títulos, obras de arte e outros bens. Mato Grosso do Sul já possui a maior faixa de isenção do país, de até R$ 100 mil por donatário, além de alíquota reduzida de 3%, o que, somado ao desconto temporário, coloca o Estado entre os mais vantajosos para a regularização patrimonial.
Um exemplo prático mostra o impacto da medida. Em uma doação de R$ 150 mil, o imposto que seria de R$ 4.500 passa a R$ 3.150, gerando economia de R$ 1.350 ao contribuinte. A iniciativa reduz custos, amplia a segurança jurídica e incentiva a organização patrimonial em vida, que é menos onerosa que processos de inventário.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o conjunto de incentivos posiciona Mato Grosso do Sul na vanguarda das boas práticas tributárias e estimula a adesão voluntária dos contribuintes. Ele destacou que a medida promove economia, planejamento e evita disputas judiciais, com benefícios para toda a sociedade.
Também se encerra em dezembro o prazo para adesão ao Refis 2025, programa que permite a quitação ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores. O requerimento deve ser feito até 15 de dezembro de 2025 pelo portal e-Fazenda, e o pagamento à vista ou da primeira parcela precisa ocorrer até 30 de dezembro.
As condições variam conforme a forma de pagamento. Para quitação à vista, há redução de 80% das multas e 40% dos juros. O parcelamento de duas a 20 vezes garante redução de 75% das multas e 35% dos juros. Já de 21 a 60 parcelas, a redução é de 70% das multas e 30% dos juros, com entrada mínima de 5% do débito. O programa também contempla débitos do Fundersul e permite a entrega de obrigações acessórias em atraso até 15 de dezembro, com anistia total de multas.
Outro prazo importante é o do IPVA 2026. O pagamento à vista, com desconto de 15%, vence em 5 de janeiro de 2026, um dos maiores abatimentos do país. O Estado mantém ainda uma ampla política de isenções e reduções, que inclui veículos com mais de 15 anos, pessoas com deficiência, táxis, mototáxis, ambulâncias, caminhões, ônibus, motorhomes e veículos movidos a GNV.
Para quem optar pelo parcelamento do IPVA, o calendário prevê vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Os boletos físicos começaram a ser enviados pelos Correios a partir de 2 de dezembro.
Com três medidas simultâneas e benefícios expressivos, o Governo do Estado alerta que dezembro é decisivo para quem deseja reduzir custos e evitar pendências fiscais. Os prazos finais são 30 de dezembro para o ITCD com desconto de 30%, 15 de dezembro para adesão ao Refis com pagamento até 30 de dezembro e 5 de janeiro para o IPVA com desconto de 15%.
A Secretaria de Fazenda orienta que os contribuintes busquem informações e realizem os procedimentos com antecedência pelos canais oficiais, disponíveis no site www.sefaz.ms.gov.br.
com informações Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul


