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quarta-feira, 1 de abril, 2026

Nova lei obriga poder público a garantir água potável e saneamento básico nas escolas públicas

Legislação sancionada por Lula determina ações de infraestrutura, fiscalização e incentivo ao uso sustentável da água nas unidades de ensino

Uma nova legislação determina que todas as instituições de ensino públicas do país devem contar com acesso à água potável, infraestrutura sanitária e saneamento básico. A obrigatoriedade está prevista na Lei 15.276/25, sancionada na última sexta-feira pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º).

A norma tem origem no Projeto de Lei 5696/23, apresentado pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) em conjunto com outros seis parlamentares. Ao justificar a proposta, Salabert destacou a importância das condições sanitárias adequadas no ambiente escolar, afirmando que elas favorecem a aprendizagem de cuidados higiênicos essenciais para a saúde das crianças e contribuem para a disseminação desses hábitos nas famílias e comunidades.

Com a mudança, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei da Alimentação Escolar passam a incluir entre as responsabilidades do poder público a garantia de abastecimento de água e saneamento básico nas escolas. Caberá à União, estados, municípios e Distrito Federal executar as obras e ações necessárias para cumprir a determinação.

A lei também amplia a atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar, que passam a fiscalizar não apenas os recursos destinados à merenda, mas também aqueles voltados ao abastecimento de água nas unidades de ensino.

Além das exigências estruturais, o texto prevê incentivo à adoção de sistemas de captação e reaproveitamento de água da chuva sempre que possível. Para isso, o poder público deverá oferecer apoio técnico especializado e promover ações de conscientização sobre o uso sustentável da água, reforçando a importância da preservação dos recursos hídricos.

com informações Agência Câmara de Noticias

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