Município reforça prazos, procedimentos e boas práticas para garantir transparência e correta aplicação dos recursos culturais.
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), reforça a importância da prestação de contas correta e dentro dos prazos dos recursos recebidos por meio da Lei Paulo Gustavo (LPG). Em um movimento de transparência e acompanhamento das ações culturais, foi instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Edital nº 006/2024, conforme a Portaria nº 144/SEMEC, válida desde 15 de outubro de 2025.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os proponentes selecionados têm até 30 dias após o término da execução do projeto para enviar suas prestações de contas, conforme estipulado nos editais.
A legislação prevê a possibilidade de alteração no termo de execução cultural, inclusive quanto ao prazo, desde que o pedido seja formalizado antes do término da vigência e devidamente justificado.
Os termos de execução referentes ao Edital nº 006/2024 – Lei Paulo Gustavo – Audiovisual, publicado no Diário Oficial nº 3727, em 29 de novembro de 2024, foram assinados em 19 de novembro de 2024.
Para auxiliar os contemplados e garantir o cumprimento das exigências legais e administrativas, a Prefeitura elaborou um manual de orientações com as seguintes diretrizes:
- Comunicação Oficial: Dúvidas e solicitações devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail [email protected].
- Prazo de Resposta: A Prefeitura tem até 15 dias úteis para responder aos requerimentos, conforme a Lei Orgânica Municipal.
- Requerimentos Formalizados: As solicitações devem conter nome completo do proponente (o mesmo do edital), documento de identificação (RG/CPF/CNH), nome do projeto e o número do edital contemplado. É recomendável que o requerimento seja assinado digitalmente via GOV.BR.
- Prorrogação de Prazo: Proponentes que necessitarem de mais tempo podem solicitar prorrogação de até 30 dias, desde que o pedido seja formalizado e justificado antes do fim da vigência original.
- Guarda de Documentos: Os proponentes devem manter todos os documentos originais relacionados ao projeto por 5 anos, contados a partir do encerramento da análise final da prestação de contas, conforme a Lei Complementar nº 195/2022.
- Identidade Visual: Os beneficiários devem seguir as orientações de identidade visual da Lei Paulo Gustavo e da Prefeitura de Três Lagoas.
📎 Acesse as identidades visuais oficiais:
Com essas orientações, a administração municipal reforça seu compromisso com a transparência, a valorização da cultura local e o uso responsável dos recursos públicos destinados ao setor cultural.
Com Informações Prefeitura de Três Lagoas