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quinta-feira, 9 de julho, 2026

Prefeitura e Câmara de Água Clara são pressionadas por controladoria chefiada por comissionado

Recomendação exige ocupação do cargo por concursado. Chefe do legislativo diz que controlador-geral da Câmara é efetivo

O MPMS (Ministério Público de MS) divulgou procedimento para pressionar a Prefeitura e Câmara Municipal de Água Clara para que, em até 20 dias, estabeleçam a chefia da Controladoria-Geral do Município sob a supervisão de servidor comissionado. A recomendação foi divulgada no Diário Oficial do MPMS.

A medida prevê, entre outros pontos, a exoneração do atual controlador-geral nomeado por comissão e a realização de concurso público para o provimento do cargo, considerado de natureza técnica e, portanto, incompatível com nomeações políticas.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2023.00000973-3 e assinada pela promotora de Justiça Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta.

Conforme o documento publicado no Diário Oficial do MPMS desta segunda-feira (4), o cargo de Controlador Interno deve ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo, com qualificação técnica, recrutado mediante concurso público e livre de interferências políticas, conforme jurisprudência pacificada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) mencionada no texto.

De acordo com o MP, a legislação municipal atual contraria a Constituição ao prever o provimento comissionado da função, o que compromete a autonomia, imparcialidade e a fiscalização efetiva dos atos do Poder Executivo. A promotoria cita ainda decisões recentes do Tribunal de Justiça de MS e do Tribunal de Contas do Estado que reforçam a ilegalidade da prática.

Além do concurso, o MP recomenda a indicação provisória de um servidor efetivo qualificado para a função até a nomeação definitiva e a revisão das leis municipais que tratam da Controladoria. Caso as autoridades não atendam à recomendação poderá configurar má-fé administrativa e levar à responsabilização por ato de improbidade.

A Prefeitura e a Câmara têm 20 dias para informar, de forma fundamentada, se acatarão ou não a recomendação, que também deverá ser divulgada nos portais institucionais dos Poderes Executivo e Legislativo do município.

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