33.5 C
Três Lagoas
segunda-feira, 15 de dezembro, 2025

Suspensão de revista íntima gera polêmica entre juízes

Policial – 25/12/2012 – 15:12

Na última quarta-feira (19), o R7 antecipou uma decisão polêmica tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendendo revistas íntimas e invasivas destinadas a retirar drogas e celulares escondidos principalmente por mulheres que visitam presos nas cadeias paulistas. Muitas vezes, esses objetos são escondidos em partes íntimas.

O juiz relator da liminar, Marco Antonio Rodrigues Nahum, esclareceu que a liminar não libera as pessoas de revista, mas  “apenas impede sejam coagidas a fazer exame invasivo o que caracteriza o constrangimento ilegal”. Ele lembrou que o próprio Centro de Perícia do IML (Instituto Médico Legal) se recusa a realizar a retirada de objetos suspeitos.

Marco Antonio Nahum diz que a atitude demonstra que os próprios médicos apontam que o procedimento não é ético e por este motivo que nenhum órgão possui a atribuição para realizar estes exames.

— Posto que não se pode atribuir a ninguém a prática de ato ilícito (constrangimento ilegal).

A juíza Sueli Zeraik Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais discorda da maioria dos argumentos do relator. A juíza informa que a determinação da liminar de suspender as revistas intimas foi comunicada à Administração Penitenciária e, seja verificado a partir de agora alguma ocorrência de porte de drogas e celulares, nada poderá ser feito.

A visita suspeita pode se negar a se submeter a retirada do objeto e pode ser liberada sem que se possa considerar o flagrante delito, ainda que comprovada a posse ilícita de entorpecentes e celulares. A juíza entende que isto acarretará grande prejuízo à segurança nas unidades prisionais. A juíza explica que as mulheres surpreendidas nestas situações encontram-se em flagrante delito e portanto não são encaminhadas ao atendimento médico como pacientes, mas como autoras de conduta criminosa e  não caberia aplicar o código de ética médica, exigindo a concordância da “paciente” para realizar exames invasivos.

Na mesma ótica, cabe aos médicos legistas bem como qualquer médico que esteja exercendo função pública, proceder á retirada dos objetos ilícitos mediante requisição da autoridade policial.

Fonte: Portal R7

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Araruna Fest coloca MS no mapa dos festivais de rock nacional

Com Lobão, Plebe Rude e ZerØ no palco, Campo Grande canta o passado no presente e já mira um futuro com festival de rock...

Natal Solidário e Lojinha do Bem levam alegria, cidadania e dignidade a cerca de 400 famílias no Aero Rancho

Uma grande ação social marcou o encerramento do ano no bairro Aero Rancho, em Campo Grande, com a realização do Natal Solidário – Criança...

OMS reconhece eliminação da transmissão do HIV de mãe para filho no Brasil

País se torna o maior do mundo a alcançar o controle da transmissão vertical como problema de saúde pública O Brasil foi reconhecido pela Organização...