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sexta-feira, 2 de maio, 2025

Projeto de Lei quer Defensoria Pública nos casos de recém-nascidos sem registro de paternidade no Estado

O Projeto de Lei 91/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), começou a tramitar na Câmara dos Deputados de Mato Grosso do Sul, nesta segunda-feira (14). A proposta estabelece no Estado a comunicação obrigatória à Defensoria Pública, sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade. Segundo o parlamentar argumenta, a proposta garante atuação jurídica em defesa dos direitos da criança e do adolescente, nascidos sem o reconhecimento de paternidade.

Conforme a justificativa, os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a encaminhar, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública com atuação em sua circunscrição, relação escrita listando os registros de nascimento lavrados sem a identificação de paternidade.

“A presente medida fortalece o papel constitucional da Defensoria Pública, prevista no art. 134 da Constituição Federal, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da promoção dos direitos das pessoas hipossuficientes e hipervulneráveis, sobretudo quando atuando como “custos vulnerabilis”, ou seja, guardiã dos interesses de quem se encontra em condição de especial fragilidade”, traz a justificativa da matéria.

A relação enviada à Defensoria Pública deverá conter todos os dados fornecidos no ato do registro de nascimento, inclusive nome completo e endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone da mãe, se disponível, nome e endereço do suposto pai, se houver sido indicado pela genitora no momento da lavratura do registro.

Conforme explicado no texto, o art. 7º da Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado internacional ratificado pelo Brasil, reforça esse direito ao estabelecer que toda criança deve ser registrada imediatamente após o nascimento e, na medida do possível, ter o direito de conhecer seus pais e de ser cuidada por eles.

No caso da mãe ser menor de 18 anos, especialmente quando tiver 16 anos de idade, a Defensoria Pública deverá ser comunicada de forma imediata e prioritária, para que seja repassada orientação jurídica e assistência integral e gratuita, respeitando a condição de adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.

“Além disso, a proposição cuida de forma especial dos casos em que a genitora for menor de idade, como no caso de mães de 16 anos, reconhecendo sua condição jurídica de relativamente incapaz (art. 4º, I, do Código Civil), o que exige atenção prioritária e assistência jurídica especializada, a fim de garantir que seus direitos e os da criança sejam adequadamente resguardados”, destacou o parlamentar.

O que diz a legislação brasileira vigente
A Lei nº 12.662/2012 permite que a mãe registre o filho no cartório sem a presença do pai. Ela também pode indicar o nome do homem como pai, mesmo que ele não esteja presente ou não concorde. Em caso de pai falecido, a mãe pode registrar a criança e incluir o nome do pai, desde que comprove o óbito e a condição de filho, pela certidão de casamento, registro de união estável, inventário, testamento. A mãe deve ir ao cartório de registro civil com documentos como a declaração de nascido vivo e seu documento de identificação. Durante o registro, ela informa os dados, como nome, endereço, documento de identidade do homem indicado como pai, que serão incluídos na certidão. Se o pai for falecido, é necessário apresentar a certidão de óbito. Após o registro, o cartório notifica o homem indicado como pai sobre a indicação de paternidade. Ele é informado oficialmente e pode decidir se reconhece ou não a paternidade.

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