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Três Lagoas
quarta-feira, 20 de agosto, 2025

“Decisão sobre decreto de faltas abonadas não foi arbitrária, seguimos a legislação”, diz Secretário de Gestão

Jardel Paulber explicou, em entrevista à Caçula FM, que a medida busca garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar sanções que impediriam futuros reajustes salariais no município.

Desde o início da gestão Cassiano Maia, em janeiro deste ano, um dos principais desafios da administração tem sido a adequação aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os gastos com a folha de pagamento em Três Lagoas. Em entrevista ao programa “A Hora da Notícia” da Caçula FM desta quinta-feira, 13, o secretário municipal de Gestão e Inovação, Jardel Paulber, abordou as medidas adotadas para reduzir os índices de comprometimento da receita com a folha de pagamento e esclareceu os motivos que levaram à recente decisão sobre a suspensão das faltas abonadas.

Segundo Jardel, ao assumir a gestão, o novo governo se deparou com um cenário fiscal desafiador. “O índice da folha já estava próximo do limite legal de 54%, e hoje, mesmo após medidas iniciais, ainda estamos em 51,3%. Quando esse índice passa de 54%, já configura crime de responsabilidade fiscal, o que impede a administração de realizar diversas ações importantes, como a criação de novos cargos e a recomposição salarial dos servidores”, explicou o secretário.

Uma das medidas adotadas para conter os gastos foi a exoneração de servidores contratados e nomeados. Além disso, a prefeitura anunciou recentemente a suspensão das chamadas faltas abonadas, um direito concedido anteriormente aos servidores. Segundo Jardel, a decisão foi tomada após análise jurídica da legislação vigente, que apontou a proibição expressa do pagamento das faltas abonadas a determinados grupos de servidores, como os da educação.

O secretário reforçou que a medida foi adotada visando garantir a legalidade da gestão pública e evitar punições para a gestão Cassiano Maia. “Não se trata de um corte arbitrário, mas sim de um cumprimento necessário da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se ultrapassarmos o limite legal de 54% da receita com folha de pagamento, o município pode sofrer penalidades severas e ser impedido de realizar novos investimentos e até mesmo reajustes salariais”, esclareceu.

Além do desafio fiscal, o titular da SGI citou outras ações implementadas pela atual gestão em seus primeiros meses de mandato, como obras de infraestrutura, asfaltamento em bairros e melhorias em equipamentos públicos, incluindo unidades de saúde e escolas. “Nosso compromisso é manter um diálogo aberto e transparente com os servidores e a população. Não tomamos essas medidas de forma isolada, mas para garantir a saúde financeira do município e possibilitar investimentos futuros”, enfatizou.

O secretário também reforçou a importância do contato constante com os sindicatos e os servidores para esclarecer dúvidas e buscar soluções em conjunto. “A gestão está aberta ao diálogo. Nosso compromisso é encontrar o melhor caminho para equilibrar as contas e ao mesmo tempo valorizar os servidores públicos, que são essenciais para o funcionamento da cidade”.

O QUE DIZ O NOVO DECRETO

A Prefeitura de Três Lagoas publicou, na última terça-feira, 11, o Decreto nº 1134/2025, que estabelece regras para a concessão de faltas abonadas aos servidores públicos do município. A medida tem como base o artigo 25, §3º, da Lei Municipal nº 2.120/2006 e busca garantir transparência, padronização e melhor gestão dos recursos humanos.

Conforme estabelecido no decreto, os servidores municipais poderão usufruir de até cinco faltas abonadas por ano, contadas a partir da data de admissão. Essas faltas poderão ser consecutivas, incluindo os dias que antecedem ou sucedem feriados e finais de semana.

Para solicitar a falta abonada, o servidor deverá preencher um formulário próprio e protocolá-lo com, no mínimo, 72 horas de antecedência. A única exceção será para casos de urgência devidamente comprovados. A decisão final sobre a concessão da falta caberá à chefia imediata, que avaliará se a ausência compromete a prestação dos serviços públicos e se o afastamento do servidor não resultará em necessidade de substituição com impacto na folha de pagamento, atendendo às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O novo decreto revoga a normativa anterior (Decreto nº 1134/2017) e busca assegurar maior transparência e padronização na concessão das faltas abonadas, alinhando a gestão pública com a necessidade de equilíbrio fiscal do município de Três Lagoas.

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