O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fixando o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A medida foi tomada após o julgamento de recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecer os detalhes do veredicto finalizado em julho de 2024.
Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, na semana passada, já havia se posicionado pela rejeição dos recursos. Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam a decisão. O julgamento segue em deliberação no plenário virtual e será encerrado às 23h59.
É importante destacar que a decisão não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado ilícito, sendo proibido o consumo da droga em locais públicos. O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo, para usuários.
A Corte reafirmou a validade dessa norma, mas modificou as consequências para os infratores, que, a partir de agora, não estarão mais sujeitos à prestação de serviços comunitários, mas sim à aplicação de medidas administrativas, como a advertência e a presença obrigatória em curso educativo, sem repercussão penal.
Com informações Agência Brasil