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domingo, 4 de outubro, 2026

Oi S/A começa a devolver R$ 93 milhões que apropriou de consumidores de MS

Dinheiro foi recolhido como ICMS durante quase 10 anos de consumidores, não foi para o governo, acabou no caixa da empresa.

CORREIO DO ESTADO – A Oi S/A começou a fazer a devolução dos R$ 20,7 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) apropriados indevidamente da conta de seus clientes no período compreendido entre 1998 e 2007 em Mato Grosso do Sul. Conforme setença de maio deste ano, do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Correa, o valor que começou a ser devolvido pela empresa de telefonia, devidamente corrigido pela Selic está em R$ 93.830.193,95. 

A empresa ainda foi condenada em pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos (R$ 992.909,43 corrigidos pela Selic), dinheiro que irá para o Fundo Estadual do Consumidor, e por juros de mora também corrigidos pela Selic. 

Atualmente em recuperação judicial, a empresa começou a chamar os clientes que tiveram a cobrança indevida por meio de convocações na imprensa, com editais publicados, por exemplo. A sentença determinou que a empresa devolva aos consumidores os “valores que deles foram cobrados em todo o Estado de Mato Grosso do Sul a título de ICMS sobre os serviços denominados ‘valor adicionado’ e que foram objetos de depósito e levantamento judicial”. 

Conforme a Oi S/A, os pedidos deverão ser realizados via habilitação individual em processo de execução, e deverão ser objetos de liquidação de sentença individual pelo procedimento comum. 

Quem foi cliente da Oi entre outubro de 1998 e janeiro de 2007, e tiver a fatura que comprove os pagamentos guardada, poderá se credenciar para receber de volta, devidamente corrigido pela Selic, o ICMS pago a maior. 

A empresa chegou a ingressar com dois embargos de declaração solicitando o esclarecimento da sentença do magistrado, mas teve seus pedidos rejeitados em ambos. Depois disso, passou a convocar os clientes. 

Como se passaram 17 anos entre a última cobrança realizada e a publicação dos editais para a devolução do ICMS com “valor adicionado”, a expectativa é de que apenas uma pequena parcela consiga se habilitar a receber de volta os valores pagos a mais. Um outro ponto que pode dificultar a devolução é o fato de as contas na época serem exclusivamente de papel, com poucas faturas no formato digital na extensão pdf. 

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