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sexta-feira, 6 de novembro, 2026

Impasse entre setores de telecomunicações e energia elétrica

Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) manifesta sua divergência quanto à decisão unilateral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de extinguir processo que tinha como escopo solucionar um problema histórico entre os setores de telecomunicações e energia elétrica: o compartilhamento dos postes das distribuidoras por parte das empresas de telecomunicações.

A extinção representa um retrocesso na discussão do tema e trará impactos significativos na expansão da conectividade dos brasileiros. Os postes são infraestrutura essencial na instalação de cabos utilizados em diversos serviços de telecomunicações, especialmente o acesso à internet.

A decisão de arquivamento perpetua o estado crítico de desordem organizacional do uso de infraestrutura dos postes nos pais com terríveis consequências sociais e retarda o desfecho de um problema que precisa ser resolvido o mais rapidamente possível.

A Anatel aprovou, por unanimidade, em outubro de 2023, sua proposta de Resolução Conjunta sobre o tema, amplamente discutida com a sociedade por meio de consulta pública e, desde então, aguardava a solução da questão no âmbito da Aneel. A proposta aprovada prevê a competência conjunta da Anatel e da Aneel para a definição da metodologia de precificação do ponto de fixação, a qual deve ser orientada a custos.

A resolução aprovada pela Anatel permanece aderente aos normativos jurídicos vigentes e não há dúvidas quanto a viabilidade de sua aplicação, nos termos como foi editada.

A decisão do Conselho Diretor da Anatel está alinhada com a política pública conjunta do Ministério das Comunicações e do Ministério de Minas e Energia, contida na Portaria Interministerial MCOM/MME nº 10.563, de 25 de setembro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Compartilhamento de Postes (“Poste Legal”).

Note-se ainda que a decisão da Anatel se mostra em plena conformidade com a política pública fixada no Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, no qual ficou estabelecido que as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações, a título oneroso e orientado a custos.

A Anatel recebe com preocupação a decisão tomada pela Aneel, por suas consequências na vida de milhões de brasileiros e por mostrar-se distante do que era objeto de negociação e consenso entre ambas as Agências.

Agência Nacional de Telecomunicações

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