Geral – 06/11/2012 – 10:11
Uma mulher entrou na Justiça contra o Banco do Brasil com pedido de indenização de R$ 658,4 mil e, além de ter o pedido negado, foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorario advocatício de R$ 20 mil. A sentença foi proferida pelo juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene.
Segundo A.C.S, ela teria contratado um seguro de veículo do banco, mas nunca teria recebido sua apólice apesar do pagamento das parcelas. Ela alega que teve prejuízos materiais, pois pagou o conserto do carro com suas próprias economias e prejuízos morais, pois teria sido alvo de chacota pelos colegas de trabalho por não ter resposta do seguro.
Em contestação, o Banco do Brasil afirmou que realmente houve contratação do seguro pela autora no dia 18 de maio de 2010 e que o contrato foi cancelado em janeiro de 2011 por falta de pagamento. Para o banco, a autora é a única responsável pelo cancelamento do seguro, pois deixou de pagar as parcelas mesmo diante das várias tentativas de recebimento.
Conforme o juiz, mesmo que as prestações deixassem de ser pagas, o banco deveria notificá-la do cancelamento de contrato.
O pedido foi negado pois, segundo o juiz, o seguro não se destina à cobertura de manutenção ou defeito mecânico do veículo, como a autora alega ter tido prejuízos. Ainda conforme a sentença, “na medida em que, durante a vigência do seguro, as coberturas estiveram à disposição da consumidora”, conclui o magistrado.
Fonte: Correio do Estado