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Cassações em aberto, por Dora Kramer

Geral – 02/11/2012 – 09:11

Desta vez parece que vai. A intenção do presidente da Câmara, Marco Maia, é levar o fim do voto secreto para cassação de mandatos à votação no plenário até dezembro. Como sua gestão termina em fevereiro de 2013, quer deixar esse legado.

A proposta, uma emenda constitucional, foi aprovada no Senado em julho último por amplíssima maioria – 55 votos a favor contra 1 – e agora está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), recebeu um pedido para que apressasse seu parecer a fim de que a votação ocorra o mais rápido possível, o que ele garante ocorrerá na próxima quarta-feira.

Da CCJ a proposta vai para uma comissão especial e de lá para o plenário. É bem verdade que o pedido foi feito a Molon antes das condenações no Supremo Tribunal Federal e antes também de surgir no PT a ideia de José Genoino, suplente, assumir o mandato no ano que vem no lugar de Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos.

A não ser que haja uma mudança de orientação na base governista para tentar salvar da cassação Genoino e outros três deputados condenados – Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha e Pedro Henry – a expectativa é pela aprovação sem modificações.

Confirmada, a emenda entraria em vigor a tempo de alcançar os processos de cassação dos sentenciados, cujo pedido deve ser feito pela oposição.

A Constituição prevê perda de mandato para condenados em matéria penal, mas diz também que a iniciativa cabe aos partidos ou à Mesa da Câmara. Pela regra de hoje, a votação é secreta e por maioria absoluta, 257 votos.

O sigilo causa preocupação a ministros do Supremo cujo entendimento é o de que a perda não é automática como pediu o ministro Cezar Peluso em seu voto antes de se aposentar.

Não porque uma eventual absolvição confrontaria a decisão judicial, mas principalmente pelo fato de que esses deputados estariam imunes a medidas cautelares antes do trânsito do processo em julgado, e depois disso cumpririam suas penas – de prisão, inclusive – na posse dos mandatos.

Fonte: Dora Kramer, O Estado de S.Paulo

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