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domingo, 25 de maio, 2025

INSS antecipa pagamento de lote da revisão do teto

Procon – 01/11/2012 – 11:11

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai antecipar o pagamento dos últimos lotes dos atrasados –valores de benefícios que não foram pagos anteriormente– para os segurados que têm direito à revisão pelo teto, informou nesta quinta-feira (25) o Ministério da Previdência.

Aqueles que têm direito a receber entre R$ 15 mil e R$ 19 mil terão o valor creditado em 1º de novembro. Pelo cronograma anterior, o pagamento do terceiro lote seria feito até 30 de novembro.

O valor total do pagamento do lote é de R$ 105,2 milhões. Ao todo, 5.961 atrasados serão pagos na próxima quinta-feira.

O pagamento do quarto lote, dos beneficiários com direito a receber créditos superiores a R$ 19 mil, foi antecipado de 31 de maio de 2013 para 2 de janeiro do ano que vem. O INSS pagará um valor estimado R$ 852,5 milhões para 29.594 benefícios neste último lote.

“O depósito dos valores vai ocorrer por meio de crédito especial, ou seja, virá separado do pagamento mensal para aqueles que têm direito à revisão”, informa nota do Ministério da Previdência.

Para saber se podem receber a revisão, os segurados devem consultar o site do Ministério da Previdência Social.

“Basta clicar em Consulta à revisão do teto na Agência Eletrônica: Segurado. Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se estão ou não contemplados nos lotes de pagamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento da Previdência, basta ligar para o telefone 135”, informa o ministério do texto.

ENTENDA

Por causa de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o INSS reconheceu o direito à revisão para os benefícios com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram o valor limitado ao teto previdenciário na época da concessão.

Além da revisão, que já foi concedida, o INSS também está pagando os atrasados.

Não têm direito à revisão os benefícios concedidos nesse período que não tenham sido limitados ao teto, os de valor equivalente a um salário mínimo, os assistenciais (Loas) e os concedidos a trabalhadores rurais.

Fonte: Folha on line

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