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segunda-feira, 2 de novembro, 2026

Leis que não pegam: MP cita lei de Paulo Corrêa para exigir prescrição médica legível em MS

A Lei 6.098/2023, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), que institui o Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível, foi citada pelo Ministério Público Estadual como base para exigir que profissionais das unidades de saúde públicas e privadas de Mato Grosso do Sul emitam receitas médicas de maneira clara e legível.

O órgão instaurou um processo administrativo, nesta quarta-feira (17), para acompanhar o cumprimento da Lei Estadual 3.629/2008, que determina que receitas médicas e pedidos de exames deverão ser digitados no computador e impressos pelo profissional no momento da consulta, acompanhados de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares do Estado.

A legislação permite dispensar a impressão de receituários em casos de atendimentos emergenciais externos, mas exige que as prescrições sejam escritas de forma legível, garantindo que não haja dúvidas na hora da dispensação do medicamento, pois a falta de clareza nestes documentos pode causar sérios prejuízos à saúde do paciente.

“A prescrição legível ajuda a garantir que as informações sejam claras e precisas, reduzindo os riscos de erros na hora de pegar os medicamentos na farmácia. Isso aumenta a segurança para os pacientes e permite acompanhar melhor o uso de remédios, evitando combinações perigosas e garantindo tratamentos mais eficientes, protegendo a saúde de todos e tornando o sistema de saúde mais seguro e eficaz”, defende o deputado estadual Paulo Corrêa.

No procedimento, assinado pela promotora Daniella Costa Da Silva, da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, o Ministério Público requer que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (Sesau) respondam, na esfera administrativa, se as receitas médicas e odontológicas estão sendo digitadas e impressas pelo prescritor no momento da consulta.

Ambas têm prazo de 20 dias úteis para responder quais mecanismos tecnológicos existem para auxiliar o profissional no momento do aviamento das receitas, quais campanhas educativas em relação ao tema serão desenvolvidas ao longo de 2024 e em quais unidades de saúde já foram implementadas o sistema “e-SUS APS”, que organiza as informações da atenção primária à saúde e pode contribuir para o avanço no cumprimento da obrigatoriedade da prescrição legível, entre outros questionamentos.

O órgão questiona o Conselho Regional de Farmácia e o Conselho Regional de Medicina sobre o número de reclamações recebidas e procedimentos instaurados em 2022, 2023 e 2024, bem como a promoção de campanhas educativas e preventivas para promover a adesão à prescrição impressa, informatizada ou eletrônica planejadas para 2024.

Fonte: Assembleia Legislativa – MS

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