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sexta-feira, 6 de novembro, 2026

Imasul alerta para regras ambientais após abertura da temporada de pesca

A partir dessa quinta-feira (29) está reaberta a temporada de pesca profissional e amadora em todos os rios de Mato Grosso do Sul. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) alerta os pescadores para as regras vigentes no Estado, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade da emissão da Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.

A pesca esteve proibida no Estado desde o dia 5 de novembro do ano passado. É o período de defeso, popularmente conhecido como Piracema, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova e a reprodução das espécies com qualidade. 

Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incríveis de saltos e muito barulho. Vendo isso, os indígenas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saída), dando origem ao nome do período.

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.

Já a pesca do dourado estava proibida até dezembro de 2024, por força da Lei 5.231 de 10 de janeiro de 2019 estabelecendo moratória de cinco anos para captura da espécie. A Assembleia Legislativa aprecia matéria a respeito da dilatação dessa norma.

Os deputados já aprovaram em primeira votação projeto que estende a moratória de captura do dourado até 31 de março de 2025 e a matéria deve ir à segunda votação ainda nessa quinta-feira (29) para em seguida ser sancionada pelo governador Eduardo Riedel.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para pesca e transporte. O pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

Conforme as deliberações CECA nº 006/2000 e 003/2000, nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no município de Corumbá e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

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