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Três Lagoas
quinta-feira, 5 de novembro, 2026

Rádio Caçula recebe reclamações sobre cortes de energia antes do prazo e alerta consumidores sobre seus direitos

Programa Hora da Notícia apresenta as regras da ANEEL sobre suspensão do fornecimento de energia elétrica e orienta consumidores sobre como proceder diante de possíveis irregularidades.

O Programa Hora da Notícia, da Rádio Caçula, está recebendo reclamações de consumidores de Três Lagoas que relatam cortes no fornecimento de energia elétrica antes do prazo previsto na regulamentação do setor. As manifestações envolvem situações em que moradores afirmam ter tido a energia de suas residências suspensa antes do período que consideram permitido pelas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Diante das reclamações, o programa apresenta as principais regras que regulamentam a suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento, para que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como agir caso identifiquem possíveis irregularidades.

A regulamentação está prevista na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que estabelece os direitos e deveres dos consumidores e das empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica em todo o país.

Aviso de corte deve ser feito com 15 dias de antecedência

De acordo com a ANEEL, quando a suspensão do fornecimento ocorre por falta de pagamento, a distribuidora deve comunicar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias.

A notificação precisa ser feita por escrito, com entrega comprovada, ou impressa em destaque na própria fatura de energia elétrica.

O consumidor também deve ser informado sobre a data a partir da qual o fornecimento poderá ser suspenso.

Corte não pode ser realizado em qualquer dia

Outro ponto importante da regulamentação diz respeito aos dias e horários permitidos para a suspensão do fornecimento.

Segundo a Resolução nº 1.000/2021, o corte por inadimplência deve respeitar as seguintes condições:

  • O desligamento deve ocorrer entre 8h e 18h;
  • Não pode ser realizado às sextas-feiras;
  • Não pode ocorrer aos sábados e domingos;
  • É proibido nos feriados;
  • Também não pode ser realizado nas vésperas de feriados.

Existe prazo máximo para realizar o corte

A regulamentação também estabelece um limite de 90 dias, contado a partir do vencimento da fatura não paga, para a suspensão do fornecimento.

Depois desse período, a distribuidora não pode realizar o corte referente àquela fatura, salvo quando comprovar que a suspensão foi impedida por determinação judicial ou outro motivo justificável.

Regra especial para consumidores de baixa renda

Os consumidores classificados na subclasse residencial baixa renda possuem uma proteção adicional.

Nesses casos, a distribuidora deve respeitar um intervalo mínimo de 30 dias entre o vencimento da fatura e a efetiva suspensão do fornecimento de energia elétrica.

O que fazer em caso de corte indevido?

Se o consumidor acredita que teve a energia cortada de maneira irregular, a orientação é procurar inicialmente a distribuidora e registrar uma reclamação, solicitando o número do protocolo de atendimento.

Também é possível procurar a Agência Nacional de Energia Elétrica pelo telefone 167, canal oficial de atendimento ao consumidor.

Em caso de suspensão indevida, a distribuidora deve restabelecer o fornecimento em até quatro horas, sem cobrança pelo serviço, além de realizar a compensação financeira prevista na regulamentação.

Hora da Notícia acompanha reclamações em Três Lagoas

O Programa Hora da Notícia, apresentado por Claudio Junior, na Rádio Caçula FM 96,9, continuará acompanhando as manifestações dos moradores de Três Lagoas sobre possíveis cortes de energia realizados antes do cumprimento dos prazos regulamentares.

A emissora reforça seu compromisso com a informação e com a prestação de serviço à comunidade, dando espaço para que os consumidores apresentem suas reclamações e busquem esclarecimentos.

Hora da Notícia – informação com credibilidade e serviço à população!

Base legal: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.

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