35.9 C
Três Lagoas
sábado, 15 de agosto, 2026

STJ: Detentos que recusam alimentos inadequados não devem responder por falta grave

‌Nesta quinta (18), em uma decisão recente que reforça os direitos humanos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a recusa de alimentos por detentos, quando considerados impróprios para consumo, não constitui uma falta grave. Para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a decisão dá correta interpretação ao art. 50, I da Lei de Execuções Penais e reflete a dignidade humana.

Segundo a Lei de Execução Penal, constitui falta grave a incitação ou participação de reenducandos em movimentos que ameaçam a ordem ou disciplina prisional. No entanto, a simples recusa de alimentos inadequados, realizada pacificamente, não deve ser enquadrada nessa falta grave, principalmente se for realizada de forma pacífica e sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário.

Esta interpretação é reforçada pelo art. 5º, IV, da Constituição, que garante a liberdade de expressão, e pelo art. 41 da Lei de Execução Penal, que assegura aos detentos o direito à alimentação adequada e assistência à saúde.

Defensor Bruno Grassani. (Foto: Danielle Valentim)

O defensor público Bruno Bertoli Grassani, titular da 1ª Defensoria Pública da Infância e Juventude, ressalta que um tratamento minimamente digno é fundamento do Estado democrático de direito (art. 1º, inciso III, da CF).

“Punir pessoas que, sobre a óptica legal e constitucional, manifestam-se por não serem tratadas de maneira digna, seria um enorme contrassenso. Esta decisão reafirma o compromisso do sistema jurídico brasileiro com a proteção dos direitos fundamentais e a dignidade dos detentos. Por fim, trago uma citação de Nelson Mandela: Uma nação não deve ser julgada pela forma como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelos mais baixos”, destaca o defensor.

Defensor Rodrigo Compri durante inspeção em presídio de MS. (Foto: Arquivo/Nuspen-DPMS)

Para o defensor público Rodrigo Vasconcelos Compri, titular da 3ª Defensoria Pública Criminal de Dourados, a decisão proferida pelo STJ é de extrema importância pelo caráter pedagógico a todas as pessoas que trabalham no sistema prisional, considerando a quantidade aplicação de faltas graves genéricas e muitas vezes sem qualquer individualização de conduta.

“A decisão, além de decidir o óbvio, isto é, que as pessoas privadas de liberdade não são obrigadas a aceitarem alimentos impróprios para consumo, ainda delimita de maneira clara que só há falta grave em caso de ato praticado para o fim de desestabilizar a ordem ou a disciplina da unidade prisional. É uma decisão em total consonância com a Constituição Federal. Além disso, espera-se maior respeito à obrigatoriedade de assistência material e à saúde do detento, uma vez que é obrigação estatal proporcionar alimentação adequada e suficiente nos presídios, por se tratar de direito humano fundamental e uma condição para o exercício de outros direitos”, pontua o defensor.

Ainda em sua consideração, o defensor ressalta a importância do papel da Defensoria Pública e de outros órgãos estatais de defesa dos Direitos Humanos, que tem a missão de denunciar situações de violação à alimentação adequada dos presos, além de exigir do Estado o cumprimento de suas obrigações constitucionais.

Defensores durante inspeção em presídio de MS. (Foto: Arquivo/Nuspen-DPMS)

Com informações da Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Ciúmes por causa de uma rosa termina com mulher agredida após balada no Jardim Primaveril

Mulher de 38 anos relatou ter sido atingida com socos nas costas pelo marido, de 33, após sair de uma balada, onde vítima solicitou uma medida protetiva contra agressor

Bicicleta é furtada de CEI no Centro de Três Lagoas

Vítima deixou a veículo no local durante o trabalho e descobriu o furto ao fim do expediente, onde câmeras de segurança podem ajudar a identificar o responsável pelo crime

Candidatos de MS já podem pedir votos a partir deste domingo

Inicio da propaganda das Eleições 2026 será liberada a partir de 16 de agosto, onde candidatos, partidos e federações passam a disputar a atenção dos eleitores em todo o país
error: Conteúdo Protegido