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domingo, 8 de novembro, 2026

Programa Cuidar Quem Cuida é sancionado com benefício de R$ 900 para cuidadores de PcD

Programa tem como objetivo pagamento de benefício social a cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (1º) a lei que institui o Programa Cuidar de Quem Cuida, com bolsa de R$ 900 para cuidadores sociais.

O projeto foi decretado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e tem como objetivo contribuir com a promoção da dignidade da pessoa humana mediante o pagamento de benefício
social a cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência.

O programa foi sancionado para dar estímulo ao acompanhamento saudável e o cuidado com a saúde mental das pessoas que são responsáveis legais por pessoas com deficiência, com valor mensal do benefício de R$ 900,00, que deverá ser creditado diretamente na conta bancária em nome do cuidador beneficiário, após o procedimento de seleção.

O Programa Cuidar de Quem Cuida, ainda prevê pagamento de mais um benefício de R$ 900 no mês de dezembro de cada ano e é vinculado de forma direta e finalisticamente à Secretaria de Estado responsável pela política pública de assistência social.

O benefício não pode ser cumulado com qualquer outro benefício social de transferência de renda. Os recursos financeiros serão provenientes de: instrumentos próprios firmados com os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta das demais esferas de governo; doações de pessoas físicas ou jurídicas; Fundo de Investimentos Sociais (FIS); Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP).

Regulamentação

Na mesma edição desta quarta-feira (1º) foram publicadas as regras ara participar do programa. Confira aqui na íntegra.

Entre elas, residir no Estado há mais de dois anos e com a pessoa com deficiência sob a responsabilidade; sejam cuidadores (familiar ou responsável legal) em tempo integral de pessoa com deficiência
que possua grau de dependência II ou III; estejam sem percepção de renda formal; inexistam, no núcleo familiar, beneficiários de Programa de Transferência de Renda federal, estadual ou municipal, excetuando-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido à pessoa com deficiência, sob responsabilidade do cuidador solicitante; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); possuam conta corrente no Banco do Brasil, em seus nomes, no momento da inscrição.

Fonte: Midiamax

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